A partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é
obrigatório para dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF) com 14 anos ou mais.
Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16 anos ou
mais. A mudança foi estabelecida por meio de instrução normativa
publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (25).
A Receita Federal justifica que a redução da idade reduz o risco de
fraudes relacionadas a inclusão de dependente.
A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma
declaração. A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda
permite que o contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha
menos imposto ou receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil
dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. De
acordo com informações da Receita Federal, a alteração já vale para a
declaração deste ano.
Emissão do CPF Recentemente, em alguns Estados brasileiros, tornou-se
disponível um novo serviço ao cidadão que permite a emissão do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão
de nascimento. O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que
armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição
no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Do Portal NS
fonte: tabocasnoticias