Com
a reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do
servidor público, seja ele municipal, estadual e federal.
É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral.
Para isso, o servidor entregará com
requerimento junto ao seu órgão de origem, juntando a declaração do
partido de que ele é pré-candidato a cargo eletivo. No caso dos
comissionados, o afastamento já foi efetivado.
Eleito ou derrotado, no dia 03 de outubro esse servidor terá que retornar às suas funções.