Em entrevista exclusiva, um conhecido cabo eleitoral e liderança de uma cidade, ainda hoje na ativa e que por motivos óbvios não publicaremos seu nome, nos explicou pontualmente como funciona a compra de votos com dinheiro, mais especificamente para o cargo de alguns Deputados estaduais e federais muitos deles envolvidos em esquemas de desvios de recursos públicos.
Ele nos contou que o trabalho é iniciado a partir do momento em que são oficializados os nomes dos candidatos para as vagas de Deputados estaduais e federais. De forma objetiva, sendo exímio conhecedor do assunto, ele relata que o trabalho é bem simples, todavia envolve um esquema de promessas de cargos de confiança e empregos públicos, intimidação psicológica e “vigília” constante do eleitor supostamente comprado, por alguns vereadores e lideranças que negociam certas quantidades de votos, com valores previamente combinados.
O primeiro passo, segundo nossa fonte, é a realização de reuniões com os “cabos eleitorais cabeças”, aqueles que terão o dinheiro da campanha em mãos para negociar o voto. O coordenador da campanha, pessoa muito ligada ao candidato, dita as regras de como deve ser a abordagem e recebe informações prévias desses cabos eleitorais acerca da quantidade de eleitores que poderão ser comprados. Estes eleitores, em teoria, representam em alguns casos mais da metade dos votos que o candidato pretende obter nas urnas. Impreterivelmente, os “cabos eleitorais cabeças” dispõem de uma lista com o nome das pessoas e os dados do título de eleitor de cada uma, atualizada periodicamente. A partir daí inicia-se o processo.
É importante frisar que a compra de votos é um sistema que envolve também favores, promessas de cargos e de empregos, mas isso é tema para um outro artigo. Hoje iremos focar somente no pagamento em dinheiro.
De acordo com o nosso informante, para se chegar a adquirir o status de um “cabo eleitoral cabeça” de uma campanha, além da confiança do coordenador da campanha, em Sergipe o pretendente deve possuir uma lista de nomes de eleitores dependendo do número de eleitores de cada município, que poderão vender seu voto. Essa lista deve conter os dados pessoais, endereço e principalmente os dados do título de eleitor de cada integrante. Os dados do título de eleitor é informação fundamental para se realizar a compra do voto, adiante veremos o porquê desta afirmação.
Temos conhecimento de que nas cidades reuniões periódicas são realizadas por alguns grupos, onde se cobra veementemente o aumento de nomes nesse tipo de lista. Assim como numa empresa que existem metas para serem cumpridas, os “cabos eleitorais cabeça” têm que mostrar produtividade mesmo após a eleição, pois já existe uma preparação prévia para a próxima e aquele que melhor se sair ao longo do mandato, poderá almejar maiores “favores” de seu candidato eleito, ou seja, estimula-se uma disputa interna entre os cabos eleitorais.
Após as primeiras reuniões da campanha e com as metas definidas, o segundo passo é a realização de visitas aos eleitores que fazem parte da lista dos “cabos eleitorais cabeças”. Como numa rede social, esses profissionais, podemos dizer assim, pois já estão no ramo há algum tempo e realizam com maestria o seu trabalho, também possuem pessoas chaves para fomentar a compra de voto. São pessoas com certa influência em pequenas comunidades, ruas ou bairros, que possam levar adiante a proposta de compra de votos de forma discreta e sem levantar alarde. Após o mapeamento dos possíveis vendedores dos votos inicia-se a terceira etapa.
Em um ciclo vicioso que sempre recruta mais e mais vendedores de voto, a cada eleição a lista dos “cabos eleitorais cabeça” cresce, no entanto, ela também é reciclada, pois tem gente que muda de lado e resolve vender o voto para outros candidatos em troca de favores supostamente melhores, deixando de fazer parte da lista.
Por incrível que possa parecer as promessas e o dinheiro para a compra de votos nem sempre são oriundos do candidato ou da campanha. Há “cabos eleitorais cabeças” que financiam a compra de votos também, pois eles tem tanta confiança na eleição do candidato e da retribuição futura, que eles mesmos investem na campanha, muitas vezes sem o próprio candidato saber num primeiro momento.
Finalizando, o terceiro e último passo é o pagamento do eleitor. Via de regra, este pagamento é feito em 2 etapas, uma antes do resultado das eleições e outra depois. Ou seja, o eleitor que vendeu seu voto recebe metade do valor antes de votar e a outra metade após apuração das urnas, mais precisamente após a divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral dos votos obtidos pelos candidatos a deputados estaduais e federais em cada Seção Eleitoral. A razão disso é que cada candidato pode ter acesso a quantidade de votos que ele recebeu em cada Seção Eleitoral, assim como qualquer cidadão, pois os dados ficam disponíveis no site do TSE.
É aí que entra a importância dos dados do título de eleitor que cada “cabo eleitoral cabeça” tem em sua lista, pois lá consta a seção eleitoral daquele provável vendedor de voto. A partir daí é possível deduzir se aqueles que venderam seus votos cumpriram ou não com sua palavra e de acordo com o critério de cada cabo eleitoral é realizado o pagamento da segunda parcela. Há casos de cabos eleitorais que chegaram a reaver o pagamento da primeira parcela, pois na Seção Eleitoral de eleitores que supostamente venderam seu voto, não houve nenhum voto para o candidato pretendido.
Até quando a compra e venda de votos vai prevalecer no Brasil.