quarta-feira, 4 de setembro de 2019

VEREADORA DILMA DA COLÔNIA PROPÕE PROJETO DE LEI DE COMBATE À FOME EM PROPRIÁ

A vereadora Dilma da Colônia, apresentou ontem dia 03/09/2019, na sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Propriá - Sergipe, o PROJETO DE LEI Nº 048/2019 "que Cria o programa "COMBATE À FOME" visando ação concreta de cidadania contra a fome e a miséria, com doação de cestas básicas de alimentos e da outras providências."

O Projeto de Lei número 048/2019, de Combate à Fome no municipio de Propriá, iniciou tramitação. O objeto será analisado pelas comissões temáticas e deve ser debatido em plenário nas próximas sessões ordinárias.

“Trouxemos à pauta do dia o projeto de minha autoria, criando recursos para que as famílias carentes tenham minimamente uma cesta básica para sustento, sem onerar o orçamento público. O projeto agora será encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e depois ser a discutido reprovado pelos vereadores”, explicou a Vereadora Dilma da Colônia  

VEJA O PROJETO DE LEI NA INEGRA:

PROJETO DE LEI Nº 048 /2019* 

"Cria o programa "COMBATE À FOME" visando ação concreta de cidadania contra a fome e a miséria, com doação de cestas básicas de alimentos e da outras providências."

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a criar no Município de PROPRIÁ o Programa "COMBATE À FOME", com ação concreta de cidadania contra a fome das pessoas carentes  através da doação de cestas básicas de alimentos.

Parágrafo único. A doação das cestas básicas de alimentos às famílias carentes do Município serão de caráter espontâneo e poderão ser feitas por:

I - pessoas físicas;

II - jurídicas;

III - prestadoras de serviços.

Art. 2º O sistema de doação será de uma cesta básica mensal de alimentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme pré estipulado, mediante tamanho das famílias a serem auxiliadas, por um período mínimo de três meses.

Parágrafo único. O doador será reconhecido como "Mantenedor Solidário".

Art. 3º O programa "A fome tem pressa", será coordenado e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a distribuição das cestas.

Parágrafo único. O contato com as famílias auxiliadas ficará a critério do "Mantenedor Solidário", que poderá acompanhar o cadastro da família carente e auxiliar em outras esferas, conforme sua possibilidade e vontade.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Assistência Social, manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos anualmente.

Parágrafo único. Cada família poderá participar do programa "A fome tem pressa" por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais seis meses, conforme nova avaliação da Secretaria de Assistência Social.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente após a publicação da mesma.

Art. 6º As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,   03 de setembro  de 2019

DILMA DA COLÔNIA 

Vereadora SD

                   *JUSTIFICATIVA* 

A fome tem pressa e não espera que as condições melhorem, não entende que não há dinheiro para aquisição de alimentos e não quer saber se há uma criança para alimentar ou dez. No Brasil, conforme dados divulgados no final de 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 13,4 milhões de pessoas vivem em condição de pobreza extrema e de acordo com a pesquisa Síntese dos Indicadores Sociais, divulgada na mesma época, 6,5% da população vive com até US$ 1,90 por dia, cerca de seis reais hoje. Infelizmente, PROPRIÁ não erradicou a fome e muitas pessoas ainda precisam de alimentos doados, ações sociais do governo e da sociedade.

O presente Projeto de Lei, não cria despesas para o Executivo, ao contrário, busca garantir um grande  número de atendidos na Secretaria de Assistência Social, com a distribuição de cestas básicas.  Além disso o presente Projeto tem como objetivo alcançar os necessitados e promover a solidariedade entre os cidadãos, sendo um elo de ligação entre quem pode ajudar com quem realmente precisa ser ajudado, sendo uma forma ainda, de aproximar aqueles que tem condições de auxiliar aos problemas sociais enfrentados pelas famílias carentes e/ou em situação de pobreza extrema, podendo vir a ajudar em outras esferas também, seja na compra de materiais de higiene, medicamentos e material escolar, até a indicação de emprego ou tarefa remunerada, caso de faxinas, jardinagem, entre outros.

Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto, e que o Município regulamente no prazo estabelecido, a fim de nos aproximarmos de quem precisa com brevidade, pois a fome tem pressa e não espera! 

DILMA DA COLÔNIA 

Vereadora SD