Por Wesley
Designed by @jcomp / freepikAs crianças e adolescentes que perderam seus pais em decorrência da covid-19, poderão ser amparadas financeiramente através do recebimento da pensão por morte. Isso porque foi apresentado no Senado o projeto de lei 887/2021, que concede o pagamento do benefício, no entanto, a matéria ainda passará por avaliação das comissões e votação.
De acordo com a proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o menor de idade terá direito à pensão se o pai ou a mãe falecidos não forem filiados à Previdência Social, diferente do que ocorre atualmente com a pensão que é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).A medida, segundo o senador, tem como objetivo auxiliar os órfãos diante do falecimento dos pais, além de garantir uma renda durante a pandemia.Uma iniciativa parecida foi realizada no Peru, onde cerca de 11 mil crianças e adolescentes receberão a pensão.“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que, com base em experiência peruana recentemente noticiada nos meios de comunicação, apresentamos esta proposta para solucionar o problema que se coloca à frente dos representantes do povo brasileiro,” justificou.Valor e duraçãoA proposta destaca que a pensão paga aos menores seja de R$ 1.100. Da mesma forma, será pago apenas uma pensão mesmo que ambos os genitores venham a falecer.Se o genitor tiver mais de um filho, o pagamento deve ser feito da seguinte maneira:Apenas uma pensão por morte: caso os filhos componham o mesmo núcleo familiar;Uma pensão por morte para cada núcleo familiar: se os filhos integrarem núcleos familiares diferentes.Desta forma, a pensão por morte será paga até que o beneficiário complete 18 anos. Ainda não há informações sobre o procedimento de solicitação do benefício.Pensão do INSSAtualmente, somente tem direito à receber a pensão por morte paga pela Previdência Social aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte ele estava recebendo benefícios previdenciários ou até mesmo aposentadoria.Mas, para que a pensão seja concedida, é preciso ser dependente direito do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.Neste caso, a duração do pagamento varia: para o cônjuge do falecido, a pensão pode ser vitalícia se o mesmo tiver 45 anos ou mais.Veja na tabela abaixo as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:Menos de 22 anos: 3 anosEntre 22 e 27 anos: 6 anosEntre 28 e 30 anos: 10 anosEntre 31 e 41 anos: 15 anosEntre 42 e 44 anos: 20 anosA partir de 45 anos: VitalíciaMas, para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima; no caso dos filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.Como solicitar o benefício?Os dependentes que precisam da pensão por morte devem acessar o portal do Meu INSS, via celular ou computador.Depois, é necessário fazer login e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Feito isso, siga o seguintes passos:Clique em “novo requerimento”,Depois, atualize os dados que achar pertinentes,Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.Além disso, é possível acompanhar a solicitação através do mesmo sistema, basta acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.Documentos necessáriosVeja os principais documentos que devem ser utilizados para fazer o pedido de pensão:Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;Documentos que comprovem a qualidade de dependente.Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.Por Samara ArrudaFonte: Jornal Contábil