Fonte: Carro Esporte Clube
Conselho Nacional de Trânsito volta a tomar medida após agravamento da pandemia. Vencimento da CNH e outros prazos são suspensos em dez estados brasileiros.
Vencimento da CNH e outros serviços são novamente adiados pelo Contran. Foto: Thiago Ventura/Carro Esporte Clube
Thiago Ventura
ATUALIZAÇÃO: Já são 23 estados e o DF afetados com a suspensão dos prazos. Clique aqui para ler a última notícia!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a suspender o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros prazos e serviços devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil. A medida é semelhante à adotada em abril de 2020, mas até o momento restrita a dez estados. Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta (24) através das portarias 202 a 208/21 do Contran. Ficam prorrogados prazos de processos e procedimentos de trânsito na Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo. Medida semelhante já havia sido tomada para o Acre , Amazonas e Ceará.
Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, vencimento da CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.
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As datas de início da suspensão dos prazos variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.
Já em relação ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, fica suspenso para o bem adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. No caso de transferência de veiculo usado, a data de ‘perdão’ é para veículo comprado a partir de 12 de fevereiro de 2021.
Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Na ocasião, será divulgada tabela de novas datas para colocar documento e serviços em dia.
Confira na tabela abaixo como está a situação do seu estado:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO COM PRAZOS PRORROGADOS AMPARO NORMATIVO
Acre (AC) SIM Resolução CONTRAN nº 816
Alagoas (AL) SIM Portaria do CONTRAN nº 207
Amapá (AP) SIM Portaria do CONTRAN nº 211
Amazonas (AM) SIM Resolução CONTRAN nº 814
Bahia (BA) SIM Portaria do CONTRAN nº 202
Ceará (CE) SIM Resolução CONTRAN nº 815
Distrito Federal (DF) SIM Portaria do CONTRAN nº 205
Espírito Santos (ES) SIM Portaria do CONTRAN nº 214
Goiás (GO) SIM Portaria do CONTRAN nº 206
Maranhão (MA) SIM Portaria do CONTRAN nº 221
Mato Grosso (MT) SIM Portaria do CONTRAN nº 210
Mato Grosso do Sul (MS) SIM Portaria do CONTRAN nº 212
Minas Gerais (MG)
Pará (PA) SIM Portaria do CONTRAN nº 215
Paraíba (PB) SIM Portaria do CONTRAN nº 213
Paraná (PR)
Pernambuco (PE) SIM Portaria do CONTRAN nº 203
Piauí (PI) SIM Portaria do CONTRAN nº 218
Rio de Janeiro (RJ) SIM Portaria do CONTRAN nº 209
Rio Grande do Norte (RN) SIM Portaria do CONTRAN nº 204
Rio Grande do Sul (RS) SIM Portaria do CONTRAN nº 216
Rondônia (RO) SIM Portaria do CONTRAN nº 220
Roraima (RR)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP) SIM Portaria do CONTRAN nº 208
Sergipe (SE) SIM Portaria do CONTRAN nº 218
Tocantins (TO) SIM Portaria do CONTRAN nº 217
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Fonte: carroesporteclube.com.br