Por Samara Arruda
Como forma de beneficiar trabalhadores que possuem filhos recém-nascidos, foi criado o programa Empresa Cidadã.
A iniciativa regulamentada pela Lei 11.770/2008, garante a prorrogação da duração da licença-maternidade para a mãe, além de estabelecer que os pais também tenham acesso a um período de licença estendido, com o objetivo de auxiliar nos cuidados com o novo integrante da família.
Mas o que poucas pessoas sabem é que esse programa não traz benefícios apenas aos trabalhadores, mas sim, para as empresas que fazem adesão ao programa Empresa Cidadã.
Para te contar quais são esses benefícios, elaboramos este artigo para você entender como todos saem ganhando! Para saber quais empresas que podem aderir à esse programa, continue conosco e boa leitura!
Benefícios
Quando a empresa faz a adesão ao programa Empresa Cidadã, os trabalhadores passam a contar com os seguintes benefícios:
Mãe: têm acesso a mais 60 dias da duração da licença-maternidade, além dos 120 já garantidos por lei à trabalhadora gestante;
Pai: o trabalhador também é beneficiado, pois, além dos cinco dias de afastamento remunerado estabelecido por lei, é possível que esse período se estenda para mais 15 e chegue a 20 dias de afastamento no total;
Incentivos fiscais
Além dos benefícios reservados aos colaboradores, as empresas podem contar com benefícios fiscais, ficando garantido os seguintes direitos:
A possibilidade de deduzir de impostos federais o total da remuneração do trabalhador que obtém a licença estendida;
É possível abater do Imposto de Renda dos salários extras que forem pagos durante o afastamento do colaborador ou colaboradora;
Assim, a empresa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração.
Para especialistas, esta é uma forma de ampliar os direitos da mulher no mercado de trabalho, facilitando a ampliação da licença maternidade e mantendo a remuneração devida, além de recompensar a empresa que está comprometida com posturas éticas e sociais.
Quem pode aderir?
Segundo a lei que regulamenta o programa, as pessoas jurídicas que são tributadas com base no Lucro Real, conforme determina a Lei nº 11.77/2008, podem fazer a adesão ao programa.
Nesse regime de tributação, é feito o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro real da empresa.
Assim, devem ser calculadas as receitas menos despesas e observados os ajustes previstos em lei.
Mas ficam de fora desta iniciativa, as empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido ou que são enquadradas no Simples Nacional.
Como funciona?
A adesão é feita por meio de um requerimento à Secretaria da Receita Federal. Para facilitar o acesso às empresas, a adesão ao programa pode ser realizada pelo e-CAC sendo necessário o uso de um código de acesso ou certificado digital.
Assim, os trabalhadores que atuam em uma empresa que esteja dentro do programa Empresa Cidadã, devem fazer a solicitação da prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Desta forma, a prorrogação passa a valer no dia subsequente ao término da vigência do benefício que o trabalhador esteja recebendo para seu afastamento.
É devida, inclusive, no caso de parto antecipado. Vale ressaltar que também são beneficiadas as mães que adotam crianças e o prazo de licença dependerá da idade da criança.
Vale ressaltar que no período de licença, os empregados não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.
Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
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Por Samara Arruda
Fonte: jornal contábil