O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está com novas regras para a aposentadoria, com novas fórmulas de cálculo e contribuição. A novidade está valendo desde a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, as regras passaram a valer.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12 de novembro de 2019.
A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, no entanto, existem regras para quem conseguiu completar 35 anos de contribuição antes da Reforma de Previdência. Sendo homem, 35 anos e mulher, 30 anos.
Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, e em todas elas, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS (mas, esta regra só vale para antes da Reforma da Previdência).
São 3 tipos principais: aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma). Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Proporcional.
Era permitido através da aposentadoria por contribuição alcançar uma renda inicial de 100% sobre o salário de benefício. Neste caso, as mulheres precisavam de ter de contribuição 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.
No entanto, quando o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para ter direito ao valor de 100% do salário, era assegurado para ele ao menos 70%.
Para quem não tem o direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou também não está nas regras de transição vai precisar cumprir com os “pedágios”:
Quem já tem 28 anos e 1 dia de contribuição no caso da mulher, e 33 anos de contribuição no caso do homem, será preciso cumprir um pedágio de 50%.
A aposentadoria ocorrerá depois que você completar os requisitos do sistema de pontos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial) e etc.
Aposentadoria por Idade
É um benefício que vai proteger os idosos, antes era conhecido como aposentadoria por velhice, segundo a Lei 3.807/1960.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Antes de 13 de novembro de 2019, o brasileiro para se aposentar teria que cumprir alguns requisitos:
Homens: precisava ter 65 anos
Mulheres: precisavam ter 60 anos
Já as pessoas com deficiência, era necessário que os homens tivessem 60 anos e as mulheres, 55 anos, isso, independente do grau de deficiência, bastando apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante igual período.
Sendo também necessário cumprir um período de carência.
No início a carência será de 60 meses, seguindo uma tabela progressiva que começou a valer a partir de 2011.
Sendo assim, é preciso ter 15 anos ou 180 meses de carência para poder ter direito ao benefício. Existe uma tabela do INSS que você poderá consultar para saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
No dia 13 de novembro de 2019 começou a valer a Reforma da Previdência, alterando os requisitos legais para se aposentar por idade:
Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.
As novas regras da aposentadoria por idade:
Para os homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
Para as mulheres: possuir 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição
15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?
Está previsto pelas novas regras que o trabalhador filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia (respeitando a carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade
Você que está no período de transição terá que cumprir os requisitos legais para poder se aposentar por idade. Para a mulher, desde 2020 ficou determinado que teria que cumprir mais seis meses na idade até chegar 62 anos, em 1° de janeiro de 2023.
Já os homens vão precisar preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter 65 anos e ter contribuído por 15 anos(se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma).
Regra permanente na aposentadoria por idade
Trabalhador Urbano: Homens – 65 anos
Mulheres – 62 anos, sendo que a mulher deverá observar o tempo de contribuição.
Trabalhador rural e economia familiar: Os homens terão que ter 60 anos
a mulher 55 anos.
Quem tiver deficiência: os homens terão que ter 60 anos.
As mulheres terão que ter 55 anos, independente do grau de deficiência, porém, será necessário ter contribuído no mínimo 15 anos e comprovar a existência de deficiência durante igual período.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fonte: jornal contábil