segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que sofrem

Para o especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, comunicador instantâneo se enquadra como serviço pelo Código de Defesa do Consumidor

O WhatsApp, o Instagram e o Facebook notificados fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para uma falha técnica ocorrida, os usuários demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para o  advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior,  o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, a Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na entrega de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados ​​aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma ferramenta de comunicação simples e passou a ser um serviço, com atribuição indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam uma plataforma como instrumento de trabalho informado impedidas de realizar suas atividades e podem ter prejuízozos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários ", explica Araujo.

Com a pandemia, conforme as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa danoszos relevantes à diversas empresas e usuários do aplicativo.

Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tempo indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com características especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados devem demonstrar os negócios que ocorrem de ser realizados, os prejuízos que têm em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que efetuou de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista.

PERFIL
Marco Antonio Araujo Junior , Bacharel em Direito pela FIG, especialista em Direto das Novas Tecnologias pela Universidad Complutense de Madrid, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos
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