O Ministério Público Sergipe propôs uma Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde para regularizar a precária situação do atendimento aos pacientes portadores de bactérias multirresistentes, com relação ao fornecimento de medicação necessária ao tratamento para a referida patologia.
De acordo com a Promotoria de Saúde, representada pela Promotora de Justiça, Dra. Euza Missano, essa deficiência é fruto da falta de planejamento para dispensação dos medicamentos antimicrobianos. Há escassez de antibióticos indispensáveis para o tratamento dos pacientes usuários do SUS.
Em audiência extrajudicial, representantes do HUSE confirmaram a gravidade do quadro de internações, ao ressaltar que a falta da reposição desses medicamentos pode causar a proliferação de doenças dentro do Hospital, além de causar a morte dos pacientes em tratamento.
A situação piora, levando -se em conta o número de leitos da UTI. Como são apenas 17, muitas pessoas são alojadas de maneira inadequada, extinguindo assim, a segurança mínima de contenção de bactérias. Ou seja, a infecção hospitalar descontrola é uma realidade no dia a dia do maior Hospital Público do Estado de Sergipe.
Como se não bastasse, a falta de insumos na enfermaria do Hospital também prejudica a realização de exames que identificam as enfermidades dos internos. Este fator atrasa completamente o início do tratamento e aumenta ainda mais o risco de óbitos pois, o paciente, muitas vezes, é infectado com doenças que não possuía antes de chegar ao HUSE.
Dentre os pedido formulados na ACP, a Promotoria requer, em um prazo emergencial de 48 horas, a dispensação regular dos remédios no HUSE, a exemplo do Polimixina B, Tigeciclina, Amicacina e Bactrim, sem que haja nova descontinuidade no abastecimento, bem como a otimização do tempo para intervenção médica, através da reposição regular de insumos necessários à realização de exames laboratoriais microbiológicos.
A Promotora de Justiça requereu, ainda, que seja aplicada uma multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, caso haja descumprimento do que venha a ser determinado.
Coordenadoria de Comunicação do MP/SE