quarta-feira, 17 de junho de 2015

EX-PREFEITO CONDENADO A 35 ANOS DE PRISÃO POR FRAUDES

O ex-prefeito de Indiaroba João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo foi condenado a mais de 35 anos de prisão por fraudes em licitações ocorridas de 2005 a 2008. A pena é consequência de oito ações ajuizadas em 2009 pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Também foram condenados o pai do ex-prefeito e então secretário municipal de Administração Raimundo Mendonça de Araújo e mais treze pessoas envolvidas com os esquemas fraudulentos.

Segundo sentença da Justiça Federal "há farta prova de que os réus João Viegas Mendonça de Araújo e seu pai, Raimundo Mendonça de Araújo valeram-se de servidores e recursos materiais do município para direcionar e dispensar licitações, simulando processos de licitação/inexigibilidade, 'montando-os' com vistas a favorecer determinadas pessoas, dentre outros fatos cuja viga-mestra é a gestão da coisa pública como se fosse um negócio familiar, sem preocupações com o interesse público."

Em três ações, o MPF investigou irregularidades na aplicação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Para realizar o serviço, a prefeitura de Indiaroba contratou de forma fraudulenta pelo menos três empresas.

A primeira, Locadora de Veículos JHF Ltda, foi contratada por três meses por R$ 150 mil. A segunda, Grande Locadora Ltda, de propriedade Charles Mendonça de Araújo, primo do ex-prefeito João Eduardo de Araújo, recebeu R$ 650 mil para realizar o serviço por 10 meses. A terceira, a empresa CCM Locadora de Veículos Ltda, de Carlos Alberto Mendonça de Araújo, também parente do ex-prefeito, recebeu R$ 450 mil também para prestar o serviço por 10 meses. Segundo os processos, na contratação das três empresas houve fraudes.

Em outras três ações, o MPF detectou ilícitos na aplicação de recursos do Ministério do Turismo destinados à prefeitura. Na primeira ação, o MPF identificou diversos vícios no procedimento licitatório que contratou a empresa JM Construções, no valor de R$ 100 mil, para construir a Praça dos Pescadores. As outras duas ações tratam de irregularidades na dispensa de licitação para contratar bandas para os festejos juninos de 2005 e 2006. Nestes casos, as empresas beneficiadas com o esquema foram Coelho Propaganda & Produções Eventos Ltda, contratada por R$ 125 mil, e WS Produções e Eventos Ltda, por R$ 93 mil.

Na sétima ação, o MPF identificou esquema criminoso para favorecer a empresa Gold Construções Ltda. A contratada deveria construir cem módulos sanitários. A prefeitura liberou à empresa pagamento de R$ 120 mil, recurso da Funasa, com a justificativa de conclusão de 60% da obra. No entanto, à época, o serviço sequer havia iniciado.

Na última ação, a Justiça Federal julgou acusação do MPF de irregularidades da prefeitura ao contratar empresa para construir dez unidades habitacionais com recursos do Ministério das Cidades. O procedimento licitatório, segundo demonstrou o MPF, foi fraudulento, simulado, com participação de empresas de fachadas para beneficiar a vencedora Jacielma e Lenualdo Construção Ltda. O valor do recurso aplicado de forma irregular foi de R$ 82.144,10.

Veja a seguir as penas e nome dos réus condenados em primeira instância. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (ex-prefeito): 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado; 27 anos, 7 meses e 6 dias de detenção em regime inicial semiaberto; 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública; multa de 3 sobre o valor de cada contrato celebrado.
Raimundo Mendonça de Araújo (secretário municipal de Administração e pai do ex-prefeito): 6 anos de reclusão em regime inicial fechado; 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública.

Carlos Aberto Mendonça de Araújo, Charles Mendonça de Araujo, Hélio Viana da Silva, João Hélcio Fraga Júnior, José Alvair dos Santos, José Nivaldo Mendes dos Santos, Luiz Mário Oliveira Nascimento, Marcos André Martins Santos e Adilson Farias Pardo (empresários participantes dos esquemas criminosos): 2 anos e 8 meses de detenção em regime inicial aberto, substituído por prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil; Multa de 2,5% sobre o valor do contrato celebrado.

Osvaldo Pardo Casas Neto (empresário participante dos esquemas criminosos): 5 anos de reclusão em regime inicial fechado; 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública.

Roberto Silva Santos (empresário participante dos esquemas criminosos): 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial semiaberto; 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública.

Antônio Carlos Marques dos Santos e Washington Luiz Santana (empresários participante dos esquemas criminosos): 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviço comunitário, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil; Multas de 2% no valor do contrato celebrado.
fonte: http://www.jornaldodiase.com.br