O ex-prefeito de Indiaroba João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo foi
condenado a mais de 35 anos de prisão por fraudes em licitações
ocorridas de 2005 a 2008. A pena é consequência de oito ações ajuizadas
em 2009 pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Também
foram condenados o pai do ex-prefeito e então secretário municipal de
Administração Raimundo Mendonça de Araújo e mais treze pessoas
envolvidas com os esquemas fraudulentos.
Segundo sentença da Justiça Federal "há farta prova de que os réus
João Viegas Mendonça de Araújo e seu pai, Raimundo Mendonça de Araújo
valeram-se de servidores e recursos materiais do município para
direcionar e dispensar licitações, simulando processos de
licitação/inexigibilidade, 'montando-os' com vistas a favorecer
determinadas pessoas, dentre outros fatos cuja viga-mestra é a gestão da
coisa pública como se fosse um negócio familiar, sem preocupações com o
interesse público."
Em três ações, o MPF investigou irregularidades na aplicação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Para realizar o serviço, a prefeitura de Indiaroba contratou de forma fraudulenta pelo menos três empresas.
A primeira, Locadora de Veículos JHF Ltda, foi contratada por três
meses por R$ 150 mil. A segunda, Grande Locadora Ltda, de propriedade
Charles Mendonça de Araújo, primo do ex-prefeito João Eduardo de Araújo,
recebeu R$ 650 mil para realizar o serviço por 10 meses. A terceira, a
empresa CCM Locadora de Veículos Ltda, de Carlos Alberto Mendonça de
Araújo, também parente do ex-prefeito, recebeu R$ 450 mil também para
prestar o serviço por 10 meses. Segundo os processos, na contratação das
três empresas houve fraudes.
Em outras três ações, o MPF detectou ilícitos na aplicação de
recursos do Ministério do Turismo destinados à prefeitura. Na primeira
ação, o MPF identificou diversos vícios no procedimento licitatório que
contratou a empresa JM Construções, no valor de R$ 100 mil, para
construir a Praça dos Pescadores. As outras duas ações tratam de
irregularidades na dispensa de licitação para contratar bandas para os
festejos juninos de 2005 e 2006. Nestes casos, as empresas beneficiadas
com o esquema foram Coelho Propaganda & Produções Eventos Ltda,
contratada por R$ 125 mil, e WS Produções e Eventos Ltda, por R$ 93 mil.
Na sétima ação, o MPF identificou esquema criminoso para favorecer a empresa Gold Construções Ltda. A contratada deveria construir cem módulos sanitários. A prefeitura liberou à empresa pagamento de R$ 120 mil, recurso da Funasa, com a justificativa de conclusão de 60% da obra. No entanto, à época, o serviço sequer havia iniciado.
Na última ação, a Justiça Federal julgou acusação do MPF de
irregularidades da prefeitura ao contratar empresa para construir dez
unidades habitacionais com recursos do Ministério das Cidades. O
procedimento licitatório, segundo demonstrou o MPF, foi fraudulento,
simulado, com participação de empresas de fachadas para beneficiar a
vencedora Jacielma e Lenualdo Construção Ltda. O valor do recurso
aplicado de forma irregular foi de R$ 82.144,10.
Veja a seguir as penas e nome dos réus condenados em primeira
instância. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (ex-prefeito): 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado; 27 anos, 7 meses e 6 dias de detenção em regime inicial semiaberto; 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública; multa de 3 sobre o valor de cada contrato celebrado.
Raimundo Mendonça de Araújo (secretário municipal de Administração e pai do ex-prefeito): 6 anos de reclusão em regime inicial fechado; 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública.
Carlos Aberto Mendonça de Araújo, Charles Mendonça de Araujo, Hélio
Viana da Silva, João Hélcio Fraga Júnior, José Alvair dos Santos, José
Nivaldo Mendes dos Santos, Luiz Mário Oliveira Nascimento, Marcos André
Martins Santos e Adilson Farias Pardo (empresários participantes dos
esquemas criminosos): 2 anos e 8 meses de detenção em regime inicial
aberto, substituído por prestação de serviço comunitário e pagamento de
multa no valor de R$ 20 mil; Multa de 2,5% sobre o valor do contrato
celebrado.
Osvaldo Pardo Casas Neto (empresário participante dos esquemas criminosos): 5 anos de reclusão em regime inicial fechado; 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública.
Roberto Silva Santos (empresário participante dos esquemas
criminosos): 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial
semiaberto; 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função
pública.
Antônio Carlos Marques dos Santos e Washington Luiz Santana (empresários participante dos esquemas criminosos): 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviço comunitário, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil; Multas de 2% no valor do contrato celebrado.
fonte: http://www.jornaldodiase.com.br