Tramita
na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que estende de
70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, que obriga o
trabalhador a se afastar do cargo, de todos os servidores públicos. O
projeto se estende nas esferas federal, estadual e municipal.
A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU)
já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88,
em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em
2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da
norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar.
De acordo com o autor, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria
acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou
de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria),
para 74,9 em 2013. Segundo o parlamentar, a medida também traz
benefícios para a economia, ao poupar gastos na Previdência Social, e
para o mercado de trabalho, que passa a aproveitar melhor uma mão de
obra qualificada.
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) avalia que o balanço é primário.
Para ele, a medida pode ter outros lados, como o de represar
recém-formados que estão ingressando na carreira pública. “Para fazermos
a chamada economia previdenciária, deixaríamos durante cinco anos o
País congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que
hoje estão estudando ou começando a construir a suas carreiras não
teriam espaço para entrar no serviço público”, argumenta Fontana.
Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70 anos poderá
escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais
cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de
contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. G1