O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS 64 e 65 de 017 que autorizam os Estados de Alagoas e de Pernambuco a conceder remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, dispensa de estorno de crédito etc..Em decorrência de enchentes ou temporais nos meses de maio e junho de 2017, e o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal.
Segue:
a) Convênio ICMS nº 64/2017 – autoriza os Estados de Alagoas e de Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridos nos meses de maio e junho de 2017; e
b) Convênio ICMS nº 65/2017 – autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
(Despacho SE/Confaz nº 82/2017 – DOU 1 de 08.06.2017)
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/divulgados-convenios-icms-que-dispoem-sobre-remissao-anistia-dispensa-de-encargos-e-parcelamento-de-debitos-fiscais/