Emenda impositiva e sua principal imputação os vereadores devem ter suas prioridades para beneficiar Propriá.
Vereadora Dilma da Colônia (SD) e a emenda impositiva a Lei Orçaamento 2018. o povo pede e o vereador reinvidica. |
A Vereadora Dilma da Colônia (SD), vai mobilizar todos os parlamentares da cidade de Propriá - Sergipe, para viabilizar dentro das matérias orçamentárias para 2018, os dispositivos criados pela PEC 22.
A importância!
Você sabe qual a importância da EMENDA IMPOSITIVA DA CÂMARA FEDERAL PEC 22 – A? Quais os benefícios dado por ela a Câmara Municipal? Qual a contribuição da mesma parar a sociedade local?
Acreditamos que bem informado, tanto o vereador quanto o cidadão pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a vida da comunidade.
Antes de tudo é bom saber que:
Município
O município é hoje um dos entes políticos mais importantes na estrutura organizacional do estado brasileiro.
O cidadão não vive no estado e nem na união. O cidadão vive e mora no município. É nele que as coisas acontecem, é nele que se vive em sociedade, é nele que repousam as aflições, os intentos e as demandas da população. Portanto, toda politica pública tem de visar em primeiro lugar o bem-estar dessas comunidades espalhadas pelo Brasil.
O Município ganha um capitulo, arts. 29,30 e 31 e as Câmara Municipais ganham de direito a sua autonomia financeira e administrativa, competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentarias (PPA, LDO, LOA).
Não obstante avanços é importante que essa autonomia seja mais ampliada e que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade e caminho para aqueles que desejam galgar os degraus da vida pública.
Vereador
A palavra vereador vem do verbo verear, significa a pessoa que varea, que zela que cuida para que o interesse público seja atingido. São agentes públicos da categoria de agentes políticos, investidos no mandato legislativo depois de eleitos no pleito direto e simultâneo, realizado em todo pais, para um mandato de quatro anos.
Função Legislativa
Esta função é de extrema importância. O poder legiferante, significa o ato de fazer leis, ou seja, colocar no mundo jurídico a norma impositiva de conduta legal a ser seguida por todos tanto na área publica como na privada. Dentro do exercício desta função caberão aos vereadores algumas prerrogativas de competência privada e outras de iniciativa concorrente, ou seja, pode ser de autoria de ambos os poderes.
Função de planejar dos vereadores
A câmara Municipal exerce esta função a partir do planejamento que se começa a discutir e deliberar sobre os Projetos Orçamentários: PPA ou PPAG (plano plurianual de ação Governamental) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) e a LOA (Lei de Orçamento Anual). São três leis da maior importância, pois definem as politicas públicas os investimentos e as prioridades a serem executadas dentro da legislatura de quatro anos.
Entender o que é um orçamento e como é constituído, é um dever de todo cidadão, pois significa verificar o que será feito com o seu dinheiro, arrecadado através de tributos e como o mesmo será gasto.
EMENDA IMPOSITIVA DA CÂMARA FEDERAL PEC 22-A e seus benefícios:
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica Art. 166
§ 9ª - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Com ela, dar ao poder legislativo municipal o dispositivo de provocar a elaboração de projeto de Lei, e o Vereador sabendo da importância de legislar sobre assuntos de interesse local, no qual o próprio representa os cidadãos do Município, e por acompanhar o dia-a-dia das comunidades, conhece de perto suas reais necessidades, atentando com isso o melhor destino a ser aplicado a verba.
EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJ. DE EMENDA A LOM Nº. /2017 DE junho DE 2017.
Dispõe sobre a emenda a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ (LOM).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ, usando de suas atribuições legal e baseada no Regimento Interna da Casa, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda a LOM.
Art. 1° - O Artigo xx da Lei Orgânica do Município de PROPRIÁ, ficam inalterados em suas alíneas, com emenda aditiva acrescida do § XX, que passa a vigorar com a seguinte redação,
“Art. XX - ...................................................................
“§ XX - As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e cinco décimo (1,5%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.”
Art. 2°- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Lei n.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 2
§ 2 Fica autorizado ao Poder Executivo destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Lei n.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Propriá, estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
} Art. xx
} As indicações parlamentares de Vereadores serão encaminhadas ao Poder Executivo, até o dia 15 (quinze) de agosto.
Lutando por uma Propriá melhor! Eu participo da transformação do nosso Municipio, e você, Participa?
Acreditamos que bem informado, tanto o vereador quanto o cidadão pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a vida da comunidade.
Antes de tudo é bom saber que:
Município
O município é hoje um dos entes políticos mais importantes na estrutura organizacional do estado brasileiro.
O cidadão não vive no estado e nem na união. O cidadão vive e mora no município. É nele que as coisas acontecem, é nele que se vive em sociedade, é nele que repousam as aflições, os intentos e as demandas da população. Portanto, toda politica pública tem de visar em primeiro lugar o bem-estar dessas comunidades espalhadas pelo Brasil.
O Município ganha um capitulo, arts. 29,30 e 31 e as Câmara Municipais ganham de direito a sua autonomia financeira e administrativa, competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentarias (PPA, LDO, LOA).
Não obstante avanços é importante que essa autonomia seja mais ampliada e que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade e caminho para aqueles que desejam galgar os degraus da vida pública.
Vereador
A palavra vereador vem do verbo verear, significa a pessoa que varea, que zela que cuida para que o interesse público seja atingido. São agentes públicos da categoria de agentes políticos, investidos no mandato legislativo depois de eleitos no pleito direto e simultâneo, realizado em todo pais, para um mandato de quatro anos.
Função Legislativa
Esta função é de extrema importância. O poder legiferante, significa o ato de fazer leis, ou seja, colocar no mundo jurídico a norma impositiva de conduta legal a ser seguida por todos tanto na área publica como na privada. Dentro do exercício desta função caberão aos vereadores algumas prerrogativas de competência privada e outras de iniciativa concorrente, ou seja, pode ser de autoria de ambos os poderes.
Função de planejar dos vereadores
A câmara Municipal exerce esta função a partir do planejamento que se começa a discutir e deliberar sobre os Projetos Orçamentários: PPA ou PPAG (plano plurianual de ação Governamental) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) e a LOA (Lei de Orçamento Anual). São três leis da maior importância, pois definem as politicas públicas os investimentos e as prioridades a serem executadas dentro da legislatura de quatro anos.
Entender o que é um orçamento e como é constituído, é um dever de todo cidadão, pois significa verificar o que será feito com o seu dinheiro, arrecadado através de tributos e como o mesmo será gasto.
EMENDA IMPOSITIVA DA CÂMARA FEDERAL PEC 22-A e seus benefícios:
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica Art. 166
§ 9ª - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Com ela, dar ao poder legislativo municipal o dispositivo de provocar a elaboração de projeto de Lei, e o Vereador sabendo da importância de legislar sobre assuntos de interesse local, no qual o próprio representa os cidadãos do Município, e por acompanhar o dia-a-dia das comunidades, conhece de perto suas reais necessidades, atentando com isso o melhor destino a ser aplicado a verba.
EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJ. DE EMENDA A LOM Nº. /2017 DE junho DE 2017.
Dispõe sobre a emenda a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ (LOM).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ, usando de suas atribuições legal e baseada no Regimento Interna da Casa, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda a LOM.
Art. 1° - O Artigo xx da Lei Orgânica do Município de PROPRIÁ, ficam inalterados em suas alíneas, com emenda aditiva acrescida do § XX, que passa a vigorar com a seguinte redação,
“Art. XX - ...................................................................
“§ XX - As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e cinco décimo (1,5%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.”
Art. 2°- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Lei n.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 2
§ 2 Fica autorizado ao Poder Executivo destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Lei n.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Propriá, estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
} Art. xx
} As indicações parlamentares de Vereadores serão encaminhadas ao Poder Executivo, até o dia 15 (quinze) de agosto.
Lutando por uma Propriá melhor! Eu participo da transformação do nosso Municipio, e você, Participa?