O Município de Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica ao público em geral que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi PRORROGADO até 31 de agosto de 2019, para a regularização de débitos tributários, através de parcelamento, anistia de multas e juros.
Desta forma, todas as pessoas físicas ou jurídicas ainda podem requerer a sua adesão ao REFIS para renegociação dos débitos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, inclusive o saldo remanescente de outros parcelamentos.
O interessado que aderir ao REFIS terá direito aos seguintes benefícios fiscais:
(a) desconto integral da multa e dos juros, desde que recolhido em cota única, integralmente, o valor original corrigido monetariamente, sem incidência de juros;
(b) redução da multa e dos juros decorrentes de desconto de 80% dos valores da multa e dos juros, desde que recolhido em até 5 (cinco) parcelas mensais, com incidência de juros de 1% ao mês;
(c) redução da multa e dos juros decorrentes de desconto de 60% dos valores da multa e dos juros, desde que recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, porém com incidência de juros de 1% ao mês.
Portanto, todos os interessados poderão aderir ao REFIS, basta que o devedor interessado, no momento do pedido, esteja adimplente no exercício de 2019 com a Fazenda Municipal e, na vigência do acordo, não fique inadimplente em relação aos tributos devidos, após a adesão ao REFIS.
Os interessados na adesão ao REFIS deverão comparecer ao Departamento de Tributos, situado na sede da Prefeitura.
No mais, o REFIS não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação, e às infrações resultantes de conluio, bem como não se aplica aos débitos de multa de infração à legislação de trânsito e ambiental.
A NOVA E BELA BARRA DOS COQUEIROS, GOVERNO MUNICIPAL!
Fonte: SECOM-PMBC