terça-feira, 30 de julho de 2019

A importância da Eficiência e Eficácia na Gestão do Secretário de Obras de Barra dos Coqueiros. VEJA O VÍDEO!


Engenheiro Civil, Gilvanio Albuquerque, Secretário de Obras Públicas de Barra dos Coqueiros.
Os interesses da sociedade estão vinculados às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, que, por sua vez, tem como princípio básico prestar serviços que supram as necessidades coletivas de forma eficiente e eficaz, e a gestão do Prefeito Airton Martins, junto com a Secretaria de Obras Publicas, continua trabalhando para proporcionar melhores dias para os moradores de Barra dos Coqueiros, principalmente através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que tem como Secretário o Engenheiro Civil, Gilvanio Albuquerque. 

Para o Secretário de Obras Públicas de Barra dos Coqueiros, a missão da Secretaria, sempre foi de elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Barracoqueirenses. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população. E além do mais a secretária deve ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no Município.
Para o Secretário de Obras Públicas de Barra dos Coqueiros, existem diversas Funções do orgão que ele é o gestor, que são:

I - Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município;
II - Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
III - Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento básico e drenagem;
IV - Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor da cidade;
V - Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
VI - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
VII - Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
VIII - Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
IX - Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias e promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
X - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;
XI - Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
XII - Promover a conservação das obras e vias públicas;
XIII - Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
XIV - Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
XV - Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.