quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Ministra da agricultura volta atrás e suspende antecipação do seguro-defeso


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse que cancelou a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (25), que proibia a pesca de camarão e lagosta e antecipava o pagamento do seguro-defeso para 1º de novembro, ou seja, para a próxima sexta. A antecipação do benefício foi justificada por conta da "provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da região Nordeste."

Nesta quarta (30), a ministra justificou que a Instrução Normativa foi feita apenas por precaução. "Como não sabíamos como era a mancha, enquanto isso estava sendo analisado, nós suspendemos a pesca em vários estados brasileiros onde esse petróleo chegou. A gente já tem dados mostrando que não é necessário. A lagosta está sendo examinada. O Ministério da Agricultura está fazendo uma série de testes, não há nada que justifique acabar com a pesca agora", afirmou.

A ministra acrescentou que o governo vai fazer o pagamento para os profissionais da pesca afetados pelo vazamento. "Vocês [pescadores] receberão por esse período que ficaram sem poder fazer a pesca artesanal, a coleta de mariscos e caranguejos. O Governo Federal, como prometido, vai fazer o pagamento desses dias que não puderam trabalhar e levar para casa o sustento de famílias”, disse a ministra.

Ela explicou que o pagamento deverá beneficiar inclusive os profissionais que não recebem o benefício na época do defeso, como os catadores de caranguejos e marisqueiras. “Eles também estarão nessa lista recebendo um salário porque eles estão prejudicados na sua atividade principal, no seu ganha-pão”. Os pescadores prejudicados terão direito a um salário mínimo.

Em Pernambuco, estima-se 12 mil pescadores, mas o cadastro nacional está desatualizado. Desse total, 400 são oficialmente beneficiados pelo defeso, pois pescam lagosta. Nesta tarde, a comissão de pesca se reúne com colônias de pescadores de Pernambuco, no IPA, para debater o assunto.
Fonte: diário de Pernambuco 

OS 4 ERROS MAIS COMUNS DOS RELACIONAMENTOS



© .É feliz com o seu parceiro? Ou está na hora de dizer adeus?

Aprender a construir um vínculo saudável, que nos faça felizes e, acima de tudo, que cresça apoiado por uma base de segurança e confiança, não é fácil. Entre as razões estão os erros comuns nos relacionamentos amorosos, como aponta a revista Cosmopolitan. 

Lidar com as dificuldades e as complicações da vida a dois exige paciência e compreensão aliada a uma predisposição para querer resolvê-las. Para isso, é importante aprender a identificar quais desses erros estão ocorrendo e encontrar uma solução.

É normal que as relações passem por momentos difíceis, mas superá-los (se quisermos e se for possível) contribui para o crescimento dos indivíduos.

A Cosmopolitan divulgou os quatro erros mais comuns nas relações amorosas:

1. Perder a individualidade

Numa relação a dois, é normal a necessidade de encontrar uma identidade compartilhada para fortalecer o vínculo entre ambos e dessa forma evitar conflitos e contradições. Na verdade, trata-se de algo positivo porque, os interesses, os gostos e pontos de vista em comum contribuem para a união do casal.

"Contudo, para alcançar esse objetivo algumas vezes acaba por se sacrificar a identidade individual para agradar o outro, seja por medo de perder o parceiro ou pela busca da harmonia. E esse tipo de comportamento já não é benéfico porque ambos sairão prejudicados", explica o psicólogo Andrew Crawford, docente na Universidade da California (UCLA), nos Estados Unidos, à revista Cosmopolitan. 

Um relacionamento forte e saudável é aquele onde cada um continua a ser ele mesmo. Caso contrário, o que se forma é uma simbiose, que por sua vez cria um profundo mal-estar.

2. Ficar preso na rotina

Outro erro comum nos relacionamentos é permitir que a rotina se instale, ao invés da emoção e da espontaneidade. O que acontece facilmente sem que as pessoas percebam. 

Para evitar a rotina, nada melhor do que tentar levar uma vida individual completa e, em seguida, contribuir com a nossa parte para o sucesso do relacionamento, afirma Crawford. Para isso, é importante procurar formas de introduzir novidades na relação, e deixar a zona de conforto sempre que possível. 

3. Querer mudar o outro

Esta é uma das atitudes que aparece nas fases mais avançadas de um relacionamento. "Um problema que tem muito mais a ver com a não aceitação de si mesmo do que com uma rejeição real ao outro. Quem está satisfeito com a sua vida e é emocionalmente responsável pelo que acontece e não tenta mudar a vida dos outros. Na verdade, não depende de ninguém para ser feliz", acrescenta o professor norte-americano. 

Quando há vínculos de dependência e inseguranças pessoais, o parceiro pode se tornar um tipo de 'bode expiatório'. 

4. Desenvolver comportamentos controladores

Embora a exclusividade seja uma aliança implícita e explícita na maioria dos casais, isso não implica que um dos dois tenha o direito de manipular o comportamento do outro.

Cometemos muitos erros quando atravessamos a linha que separa um sentimento saudável de exclusividade e um sentimento de posse egoísta. Dessa forma, surgem os comportamentos de controle, um dos erros mais comuns nos relacionamentos de casal.

"Um quer que o outro aja como ele deseja. Caso contrário, se sente ameaçado ou inicia um conflito. Neste caso, a falha é do indivíduo e não do casal. Cada um tem que aprender a lidar com as suas inseguranças e não projetá-las no outro", conclui Andrew Crawford.
Fonte: Noticias ao minuto 

IMPOSTO DE RENDA: Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do IR 2020


Pessoas com doenças graves já podem garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) para o próximo ano. Além disso, é possível restituir o imposto já pago em anos anteriores.

Segundo o advogado tributário Caio Bartine, o primeiro passo para garantir esse direito é ter um laudo que comprove a sua doença. “A Receita Federal costuma dizer que o documento precisa ser emitido por um médico indicado por eles, mas isso não é verdade.”

O especialista no assunto afirma que médicos que já acompanham o contribuinte podem fornecer esse laudo. Nele, deve haver data de início da doença (veja no destaque a relação de quais dão direito a isenção), tipo de enfermidade e número de registro do médico.

Bartine diz ainda que, nos casos em que a pessoa contraiu a doença anos antes, é possível pedir a restituição, mas referente só aos cinco anos anteriores.

“Se houve retenção de Imposto de Renda na fonte ou pagamento desse imposto apurado na declaração de ajuste anual, o contribuinte tem esse direito”, explica o também advogado Leonardo Peixoto.

Por isso, é fundamental ter em mãos exames, laudos e o que mais puder reunir a respeito da sua doença. Quanto maior a lista de provas, mais rápido e fácil será o processo de aprovação da isenção.

Negativa 

O detalhe é que, segundo Peixoto, a Receita Federal costuma dificultar esse processo na primeira tentativa.

“É normal tomar um ‘não’. A Receita tem até 30 dias para responder sobre o pedido e costuma vir uma negativa. Porém, dá para entrar judicialmente com o pedido do benefício”, diz Peixoto.

A advogada tributarista Karina Toledo explica que, em até seis meses, é possível ter a isenção garantida. “Depende muito do tipo de documentação que o paciente tem. Por isso, oriento que se guarde tudo”.

No site da Receita Federal, há um link que fala especificamente sobre isenção do Imposto de Renda. Nele, é possível ter acesso a um modelo de requerimento que deve ser preenchido e entregue pelo 

“Já cuidei de casos em que houve a restituição do valor pago. Isso realmente acontece e não é algo demorado. Pessoas com diversas doenças graves também têm direitos a outros benefícios e nem fazem ideia”, comenta Karina.



Veja quem tem direito 

As doenças Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular, isto é, apenas em um olho), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, incapacitante e tuberculose ativa

Atenção!

A isenção por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Dicas 
Tenha sempre documentado tudo referente ao seu problema de saúde. São considerados documentos, por exemplo, receitas, exames e laudos.

Tenha em mãos toda a documentação atualizada. Quanto mais recente for o material que tiver, melhor para você. Dessa forma, o benefício sairá mais rápido e com menor possibilidade de ser negado.

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Conteúdo original A Tribuna

LEI QUE FACILITA DIVÓRCIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É SANCIONADA COM VETOS


Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 13.894/19, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

Trechos que versavam sobre a opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados.

Caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

A norma alerta a lei Maria da Penha para prever a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para realizar divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução de união estável em casos de violência doméstica.

A lei também altera o CPC/15 e determina ser de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica a ação de divórcio. A lei prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses processos. 

Por fim, autoridades policiais deverão obrigatoriamente prestarem informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações. 

Vetos

Acatando considerações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o vice-presidente Hamilton Mourão, vetou trechos que versavam sobre a opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Neste caso, estaria excluída a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pretensões relacionadas a partilha de bens. Ainda, a ação proposta pela mulher teria preferência no juízo onde estivesse. 

De acordo com as razões dos vetos, Mourão explicou que esses dispositivos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável, guardam incompatibilidade com o objetivo desses juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha. Assim, segundo a mensagem, os dispositivos contrariam o interesse público.

Veja a íntegra da lei:
___
LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art.9º ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................

§2º .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................

III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

.................................................................................................................................." (NR)


"Art.11. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável." (NR)


"Art. 14-A. (VETADO).


§ 1º (VETADO).


§ 2º (VETADO)."


"Art.18. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;

.................................................................................................................................." (NR)


Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art.53. ..................................................................................................................

I- ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
................................................................................................................................." (NR)


"Art.698. .................................................................................................................

Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)." (NR)

"Art.1.048. .............................................................................................................
...........................................................................................................................................

III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
.................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Sérgio Moro
Damares Regina Alves

Fonte: Imprensa Nacional

COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO DE REGRAS DE TRÂNSITO PARA AMBULÂNCIAS E VIATURAS

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 10770/18, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir regras aplicáveis durante situações de urgência às ambulâncias e aos veículos oficiais dos bombeiros, da polícia e da fiscalização e operação de trânsito.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nicoletti (PSL_RR), ao texto original da deputada Maria Carvalho, que apenas determinava o imediato arquivamento das eventuais multas em decorrência de condutas consideradas como infração.

O substitutivo prevê que esses veículos terão placas especiais e que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar os sinais luminosos e sonoros, unificando normas hoje em vigor.

No entendimento do relator, ambulâncias e veículos dos bombeiros e da polícia, desde que regularmente identificados, gozam prioridade no trânsito, de forma que devem ter livre circulação, parada ou estacionamento. “Logo, não há que se falar em auto de infração de trânsito nesses casos”, argumentou Nicoletti.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AVANÇO: Estados que não repassarem ICMS e IPVA dos Municípios terão FPE retido; PEC vai a plenário


Atrasos dos governos estaduais no repasse aos Municípios de parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm sido recorrentes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o drama em vários Estados, que, com a crise fiscal, estão retendo recursos.
Para garantir que o Ente municipal não seja prejudicado, os senadores aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 30 de outubro. A conquista ocorre no mesmo dia de outro avanço importante no colegiado: a aprovação do projeto sobre construções nas faixas não edificáveis de rodovias.
Entenda

Pela PEC, Estados que deixarem de repassar a seus Municípios os 25% do ICMS e 50% do IPVA poderão ter cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) retidas. A CNM comemora e destaca que os atrasos, além de violarem expressamente a repartição de receitas oriunda da arrecadação de impostos determinada na Constituição, prejudicam, de forma grave, a manutenção do funcionamento de toda máquina municipal, bem como os investimentos em saúde, educação e outras áreas.
Lembrando que os Municípios mineiros, por exemplo, não receberam, entre 2017 e 2018, um montante estimado em mais de R$ 200 milhões, a Confederação enviou ofício aos gabinetes pedindo a aprovação da PEC. Além da retenção do FPE, a matéria estabelece que a União deposite os valores que deixaram de ser repassados às prefeituras. A comprovação do atraso deverá ocorrer por meio de certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado.
Defesa

Durante a reunião da CCJ, o relator, senador José Serra (PSDB-SP), citou também os casos de Roraima e Mato Grosso, que reteve ainda o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao Fundo Estadual do Transporte e Habitação (Fethab). “A proposta evita que nossa Federação vire uma “selva”. Estados não estão repassando aos Municípios a parte que lhes cabe no bolo tributário. Isso é inadmissível”, opinou.
Para o autor, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o objetivo é proteger os Municípios de governos irresponsáveis. “Se porventura algum Estado seguir essa linha irracional e errada, a União poderá reter o FPE e repassar diretamente para os Municípios”. Na justificativa da proposta, ele alega que “a ausência dos repasses quebra a previsibilidade financeira necessária a qualquer administrador público, provocando atraso nos pagamentos não apenas dos servidores municipais, mas também dos fornecedores”. A PEC agora segue para votação em dois turnos no Plenário.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado
Foto: Pedro França/Ag. Senado

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

TODOS EM ALERTA QUE COMEÇOU AS MOVIMENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE VEREADOR EM 2020 EM BARRA DOS COQUEIROS

Os 8 vereadores e as 3 vereadoras fazem parte do grupo do Prefeito.
A Barra dos Coqueiros é  a cidade mais cobiçada do estado de SERGIPE, e já começaram as montagens das estratégias para garantir as vagas na Câmara de Vereadores da cidade, no próximo ano. Chegou a hora de fazer uma avaliação da conjuntura eleitoral para , vamos fazer uma avaliação da conjuntura eleitoral legislativo de 2020.

Obviamente é muita pretensão de qualquer analise tentar prevê um resultado nas eleições proporcionais que envolvem mais de 10 pessoas tentando 13 vagas.

Analizaremos apenas de números neste texto, sem entrar no mérito do potencial eleitoral de cada pessoa.
Primeiramente vamos levar em consideração que os atuais 12 vereadores vão querer renovar seus mandatos. E os suplentes também.

Os vereadores são de um grupo só, os do lado do Prefeito Airton Martins. Lembrando logo que pela lei não teremos coligação de partidos para eleição de vereador, então os principais candidatos deverão migrar em bloco para uma mesma agremiação, no intuito de garantir votos suficiente para atingir o coeficiente eleitoral, que será em torno de 1.400 mil votos.

Do lado o candidato a sucessão do Prefeito Airton Martins, e na próxima eleição deveremos ver a estruturação de dois partidos com os vereadores e suplentes. Muitos terão que sair de suas atuais siglas e migrarem para as legendas que vão abrigar o grupo: Veja algumas simulações abaixo:
Partido 1 Wilson Bernardes, Adelmo Apóstolo, Alberto Macedo, Toinho da Toyota, Iracema Albuquerque e Guega. (Acrescente aqui mais 4 mulheres e mais 7 candidatos homens). 

Partido 2: Jorge Rabelo, Jailson Pereira, Aracê Pereira, Professor Roberto e Pastora Salete. (Acrescente aqui mais 5 mulheres e mais 8 candidatos homens)

Na oposição até o momento não tem nenhum candidato com mandato.

Para manter o cenário atual o Prefeito Airton Martins precisará ter 14 novas candidatas mulheres, e mais 24 novos candidatos homens. (Serão 38 candidatos com média de 300 votos cada, entre eles muitos terão uma quantidade de votos bem acima da média e possuem sonho de se eleger e reeleger)

Do lado da oposição a Airton Martins, deveremos ter 4  partidos, levando em consideração a atual distribuição da Câmara Municipal. Montamos a seguinte simulação:

Partido 1 - todos do Solidaridade do Vice-prefeito Alysson Souza.
Partido 2 - DEM do ex-prefeito Gilson dos Anjos, que ainda não tem uma chapa proporcional devidamente formada.
Partido 3 - Veve com o Partido Popular- PP, que também ainda não tem uma chapa proporcional formada.
Partido 4 - Paulo Silas com o PATRIOTA, que está em formação e em montagem da chapa proporcional. 

Em ambos os partidos, entre eles alguns terão uma quantidade de votos que deve ser acima da média para sonhar em se eleger).

Se os atuais vereadores e os suplentes desta legislatura repetirem a mesma votação de 2016 eles farão um grande números de votos.

Os novos candidatos homens e mulheres, levando em consideração a média de 200 votos cada, poderão chegar a um bom números de votos no escrutínios.

Somando todos os grupos teremos 15 mil votos. Praticamente a maioria dos votos válidos para vereador em Barra dos Coqueiros, deixando pouca chance para uma nova força política entrar.

Resumindo: 
Com o atual cenário e a legislação em vigor o prefeito Airton Martins e seu grupo político entrarão em campo para tentar manter o jogo do jeito que está. Vão tentar reeleger todos os 11 vereadores do seu arco de aliança. 

Do outro lado os grupos de oposição, lutarão para eleger 2 vereadores  e se possível, ganhar algumas vagas do grupo da situação.

É isto que está diante dos outros partidos, como o Solidariedade de Alysson Souza e o PP de Veve, esta é a muralha que está montada em volta do paraíso Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, para alguém de fora conseguir furar este cerco e emplacar um vereador, precisará adotar algumas estratégias especiais. Isto é perfeitamente possível, mas já é assunto que abordaremos no próximo artigo. 

Homem mata esposa por causa de dinheiro desaparecido de conta conjunta

JoEllen, que trabalhava na Universidade do Iowa, questionou o marido sobre o dinheiro que tinha desaparecido da conta de ambos
MUNDO CRIME

Um homem natural do estado norte-americano do Iowa matou a mulher por causa de discrepâncias na conta bancária conjunta, de acordo com documentos judiciais, citados pelo jornal Iowa City Press-Citizen. 

Roy Carl Browning Jr., de 67 anos de idade, casado há 42 anos com a vítima, acusado formalmente, na segunda-feira, de homicídio em primeiro grau pelo crime praticado em 5 de abril deste ano.

A mulher, JoEllen Browning, de 65 anos de idade, foi encontrada já sem vida no quarto da residência do casal. Ela tinha ferimentos causados por arma branca no torso e na mão esquerda.

JoEllen, que trabalhava na Universidade do Iowa, questionou o marido sobre o dinheiro que tinha desaparecido da conta de ambos e tinha uma reunião marcada com um agente bancário no dia em que morreu.

Roy admitiu que sabia da reunião da mulher, marcada para o dia 5 de abril, mas nega ter matado a esposa. Porém, segundo se ouviu em tribunal, menos de uma hora depois de ter tido conhecimento da reunião Roy foi visto numa loja comprando luvas de borracha e toalhas brancas.

JoEllen tinha uma conta-poupança para a aposentadoria e tinha um seguro de saúde no valor de 2,5 milhões de dólares, afirmaram os investigadores.

O suspeito, que pode ser condenado à pena de prisão perpétua, se considerado culpado, está detido com uma fiança de 5 milhões de dólares.
Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO

Vereadora Pastora Salete 
Diante do aumento significativo dos casos de feminicídio em Sergipe, a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros aprovou, na última segunda-feira, 21, o Projeto de lei nº 55/2019, que institui no calendário oficial do município o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio. O projeto teve a autoria da vereadora Pastora Salete (PRB).

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que Sergipe apresentou o maior crescimento da taxa de feminicídios por 100 mil mulheres no comparativo com 2017/ 2018. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a taxa subiu de 0,5 para 1,4, um aumento de 163,9%. Foi pautada nisso que a vereadora decidiu elaborar a propositura. 

“Este Projeto de Lei se justifica pelo aumento significativo da violência contra as mulheres, que em sua maioria resulta no feminicídio, o qual é caracterizado pelo assassinato de mulheres por sua condição de gênero. Precisamos nos somar a essa luta, levar informação e dar subsídios para que mulheres que sofram violência possam procurar ajuda, uma vez que, muitas vezes são os próprios familiares, parceiros/ex-parceiros que cometem a violência, deixando as mulheres ainda mais temerosas”, ressaltou Salete. 

Por determinação do Projeto de Lei nº 55/2019 o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio deve ser instituído no dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Internacional da Não-Violência Contra Mulher.
Fonte: Assessoria de comunicação CMBC

PESSOAS DA MELHOR IDADE TEM UMA ATENÇÃO ESPECIAL NOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA PREFEITURA DE INDIAROBA

As pessoas da melhor idade, atendidos por programas assistenciais da Prefeitura de Indiaroba tiveram uma tarde especial com diversas atividades alusivas ao mês do idoso, na linda orlinha da vovó Codó no Distrito Pontal.

Com danças, atividades físicas, comidas, brincadeiras e muita animação. Além de proporcionar inclusão e interação social, a ação também ajuda a manter viva a cultura e as tradições da nossa cidade. Pelos sorrisos estampados nos rostinhos de cada um deles já dá perceber que a festança foi muito bacana._ 👏 

Pra eles, ser jovem está na alma!_ 
#CidadeHumana 
*#PrefeituraDeIndiaroba*
*_#GovernandoComVocê_* 


Cigano Ex-candidato a vereador de Barra dos Coqueiros morre em acidente na Rodovia SE-100

José Ribaldo, conhecido popularmente como Cigano, ex-candidato a vereador na cidade de Barra dos Coqueiros, morre em um acidente automobilístico. O acidente aconteceu nas proximidades do Povoado Capuã, no município de Barra dos Coqueiros. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar ao local, foi constatado o óbito do condutor. de Bombeiros foi acionado para retirar o corpo da vítima que ficou preso às ferragens do veículo
Cigano estava na segunda-feira  28, por volta das 10:40, se deslocando pela Rodovia SE-100, no sentido do município de Pirambu, quando segundo informações sofreu um infarto fulminante e  perdeu a direção e capotou por algumas vezes até parar dentro de uma propriedade privada.

O Corpo da vítima ficou preso nas ferragens e só foi retirado através do Corpo de Bombeiros.

Adailton Martins é contra fechamento da Maternidade de Capela

Durante os trabalhos legislativos na manhã desta terça-feira. 29, Adailton Martins (PSD) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), demonstrando indignação sobre o fechamento do Centro Obstétrico Leonor Barreto Franco (COLBF), conhecido como "Maternidade de Capela".

Na ocasião, o parlamentar solicitou que o presidente da Comissão de Saúde da Alese, juntamente com os demais deputados, marque uma audiência com o gestor para ver o que pode ser feito pela unidade de saúde, uma vez que, a maternidade atende toda a região como, por exemplo, as cidades de Muribeca, Siriri e Japaratuba.

Tuk tuk
Além disso, pediu ao Governo do estado que tenha planejamento, estudo e cautela com relação a aquisição de qualquer projeto para que não pegue o dinheiro público e jogue fora. “Vimos ultimamente à aquisição de umas motonetas ou tuk tuk, sem o planejamento devido. Hoje, elas serão leiloadas e não sabemos o destino dos recursos. É preciso ter planejamento para qualquer obra ou aquisição para não jogar dinheiro público”, observou Adailton Martins, propondo que o dinheiro do leilão das tuk tuk sejam investidos na maternidade de Capela que evitar o fechamento da unidade de saúde.
Por Assessoria parlamentar
#juntossomosfortes
#mandatoparlamentar
#mandatoatuante
#mandatoparticipativo
#mandatointinerante
#maternidade 
#capela

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Homem leva surra em bar por não parar de cantar a música 'CANETA AZUL"'

Um homem levou a pior na noite de segunda-feira (28) após pedidos para parar de cantar a musica "Caneta Azul".
Toinho do arroz, como é conhecido na cidade, tem 34 anos, ele chegou em um bar e pediu uma bebida. Após tomar uma dose, não parou mais de cantar a musica... "Caneta Azul, Azul Caneta, Caneta Azul, Azul Caneta ta marcado com minha letra"... Passando mais de 3 horas com uma CANETA AZUL "BIC" levantada para cima e cantando a mesma coisa, Toinho acabou incomodando os outros clientes do bar...

Os clientes que estava sentados em uma mesa ao lado de Toinho, segundo informações, cansaram de pedir para o homem parar com a bendita cantoria e partiram para cima dele.

"NINGUÉM AGUENTA MAIS ESCUTAR ESSA DESGRAÇA DE MÚSICA" disse um dos envolvidos na briga.

Toinho só não se deu mais mal porque chamara a polícia e o mesmo foi socorrido. Depois da chegada da Polícia Militar no local, os homens saíram de cima de Toinho. Uma ambulância foi chamada para prestar socorro a vítima que estava bastante machucada.

Criada pelo vigilante da cidade de Balsas, Manoel Jardim Gomes, a música 'Caneta Azul' já virou hit no Brasil. O vídeo dele cantando a música viralizou e já superou três milhões de visualizações na internet.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BRIGADA ESTADUAL DE COMBATE À DENGUE REALIZAM AÇÕES EM BARRA DOS COQUEIROS NOS DIAS 29 E 30 DE OUTUBRO

O Governo Municipal de Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a Brigada Estadual de Combate à Dengue está em nossa cidade desde a manhã desta terça-feira, 29, realizando os trabalhos em porta em porta, fazendo averiguação dos focos de dengue nas residências do município e orientando a população sobre os riscos do mosquito transmissor das seguintes doenças: Dengue, Chikungunya e da Zika.

A Brigada ficará no nosso município até a quarta-feira, 30, realizando estas ações em Barra dos Coqueiros, alertando a comunidade quanto ao número de casos de dengue que vem ocorrendo em todo o estado de Sergipe. 

Lembre-se, sua cooperação é fundamental. Colabore! Faça sua parte!

A NOVA E BELA BARRA DOS COQUEIROS, GOVERNO MUNICIPAL!
FONTE: SECOM-PMBC

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

As quatro posições sexuais mais orgásmicas para os homens

Já ouviu falar da posição do dragão?
© iStock
Conhecer previamente estas posições não apenas ajuda a aumentar o prazer do homem, mas também melhora a ereção e a possibilidade de controlar a ejaculação (se assim o desejar).

Eis as posições sexuais com as quais os homens sentem mais prazer:

1. Mulher por cima
Embora não possam negar que adoram dominar, a maioria dos homens também se sentem muito excitados quando a parceira toma a iniciativa e o controlo absoluto da situação.

2. Trapézio
Não é uma das posições mais fáceis de executar e manter. No entanto, como é um desafio e pela profundidade da penetração, é uma das favoritas de todos os homens.

Como fazê-la?

- A mulher deve ficar deitada de barriga para cima, relaxada, enquanto o homem a atrai com os seus braços até ao seu corpo para dar início à penetração.

- O homem tem o controlo e, portanto, irá marcando o ritmo conforme deseje.

- O ideal é aumentar a intensidade e força dos movimentos para ter uma relação sexual mais apaixonada.

3. Dragão

A postura do dragão pode levar a excitação masculina ao nível máximo. Esta posição permite ter a sensação de domínio de que eles tanto gostam e, além disso, permite variar o ritmo das penetrações, atrasando a ejaculação.

Como fazê-la?

- A mulher deve deitar-se de barriga para baixo com uma almofada à altura da pélvis. O que permite levantar os glúteos e arquear o corpo para que a penetração seja mais profunda.

- De seguida, o homem coloca-se sobre as suas costas, segurando as mãos (que podem estar acima da cabeça) e mantendo a mesma posição.

- Posteriomente, inicia-se a penetração vaginal por trás, fazendo movimentos circulares para variar o ritmo.

4. Pernas nos ombros

O contato visual é inevitável nesta postura. Por esta razão, é uma das posições sexuais mais excitantes para os homens.

Devido à elevação da anca da mulher, as penetrações são mais profundas. Além disso, o homem pode manter o controlo e sentir-se dominante.

Como fazê-la?

- A mulher permanece deitada e coloca as pernas por cima dos ombros do homem.

Durante a penetração, o homem inclina-se para fazer contacto com as coxas, alcançando a profundidade desejada.

Já sabe, o resto é consigo... e o prazer também é todo seu!
Fonte: Noticias ao minuto 

Uma em cada quatro pessoas no mundo poderá ter AVC ao longo da Vida

Dia Mundial de Combate ao AVC (29/10) chama atenção da população à prevenção da doença cerebral
© iStock

Segunda causa de morte no mundo e também no Brasil, o AVC (Acidente Vascular Cerebral) pode acontecer com qualquer pessoa, em qualquer idade. O alento para a população é que há prevenção. Segundo a Organização Mundial em AVC (World Stroke Organization - WSO), esse cuidado pode evitar 90% dos casos. O AVC ocorre quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea.

Paulo Pereira Christo, neurologista da Unimed-BH, explica que conhecer os próprios fatores de risco são fundamentais para prevenir o AVC. “Hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto e fibrilação atrial (subtipo de arritmia cardíaca) são algumas das condições a serem verificadas.” Além delas, ser fisicamente ativo praticando atividades regulares, manter uma dieta saudável, limitar o consumo de álcool e evitar o cigarro, também são hábitos que minimizam os riscos da doença, de acordo com o especialista. “Fumar está fortemente relacionado ao risco para AVC. Mesmo o uso de quantidade pequena de cigarros, cachimbo ou charuto, associa-se ao risco aumentado. Se você fuma, procure ajuda para parar agora e aprenda a reconhecer os sinais de alerta de um AVC”, avisa.

Este ano, a campanha do Dia Mundial de Combate ao AVC, celebrado em 29 de outubro, trata exatamente da prevenção. Com o mote “Não Deixe que seja Você”, a iniciativa visa aumentar a conscientização sobre o risco individual de AVC e instruir ao máximo a população com informações e ferramentas de atenção que podem evitar mortes e sequelas. “A justificativa do tema partiu de uma análise recente da Organização Mundial de AVC sobre o ônus global da doença, que mostra que o risco de AVC ao longo da vida aumentou. Agora é de uma para cada quatro pessoas. Dados do estudo Interstroke, que mostraram que cerca de 90% dos AVCs são associados a um pequeno número de fatores de risco facilmente abordados, também contribuíram para a escolha do tema”, esclarece Christo.

Conforme a Organização Mundial em AVC, a cada ano, 13,7 milhões de pessoas têm um AVC no mundo, 5,5 milhões morrem, e atualmente, existem 80 milhões de sobreviventes de AVC.

Sobre sequelas neurológicas, o médico ressalta que o tratamento precoce pode diminui-las, dependendo da área atingida e da extensão. “Elas podem ser uma fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo; confusão, alteração da fala ou compreensão; alteração na visão (em um ou ambos os olhos); alteração do equilíbrio, coordenação, tontura ou alteração no andar.”

E quando o AVC ocorre, como agir? O neurologista esclarece que o paciente deve ser levado o mais breve possível ao hospital. “Importante observar, checar e anotar a hora em que os primeiros sintomas apareceram. Se houver rapidez no atendimento, em até 4,5 horas do início dos sintomas, um medicamento que dissolve o coágulo pode ser dado aos pacientes com AVC isquêmico, tipo mais comum. O procedimento diminui a chance de sequelas”, relata.
Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO BRASil

domingo, 27 de outubro de 2019

BEER HOUSE APRESENTA: MAIKO, ANINHA GOMES & OCIMAR FELIX DIA 01/11. NÃO PERCA!

Realização: Selma Mendonça eventos e divulgações.
E na próxima Sexta 01/11 Véspera de Feriado tem Maiko, Aninha Gomes e Ocimar  Felix, na Casa de Shows Beer House!
Entrada Individual R$ 25,00 Mesas Livres 

Caipirosca dobrada das 22h as 23h 

Realização Selma Mendonça Eventos e Divulgações