Por Laura de Sousa Bernardes
Você sabia que idoso que necessita de assistência permanente de outra pessoa tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria?
É isso mesmo, o aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de assistência de terceiro tem direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria independentemente se o valor do benefício supere o teto legal. Isso está previsto na Lei 8.213 de 1991, mais precisamente em seu artigo 45.
Esse benefício é exclusivo apenas para os aposentados por invalidez, visto que a condição de invalidade implica em privações de atividades do dia a dia para exercê-las sem a ajuda de outra pessoa. Aposentados por tempo e idade não estão no rol que essa lei abrange, mas nada impede que os mesmos, se vierem, em algum momento, a adquirir a condição de invalidez, possam requerer o benefício.
Esse acréscimo tem fundamento constitucional visando a dignidade da pessoa humana e cessará com a morte do aposentado, não se estendendo aos seus eventuais dependentes.
Existe no ordenamento jurídico um rol de doenças que dão direito ao benefício. Esse rol está no Decreto 3.048 de 1999, são as doenças: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior ou inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Essas são as doenças tipificadas em lei, mas isso não significa que se você, aposentado por invalidez, tenha outra enfermidade que venha a necessitar de auxílio de terceiro não possa vir a requerer seu direito. Basta apenas a prova de sua necessidade.
Mas como conseguir esse acréscimo? Primeiramente, você deve ser aposentado por invalidez ou vir a adquirir essa condição, depois é só solicitar o benefício junto ao site no INSS ou em seus canais telefônicos de atendimento, posteriormente comparecer à perícia com seus documentos em mãos e com um comprovante médico que comprove a necessidade de acompanhamento de terceiro.