quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

A PENSÃO DAS FILHAS SOLTEIRAS

Volta à baila a questão das pensões às filhas solteiras. Criado em 1958, pela Lei nº 3.373

Volta à baila a questão das pensões às filhas solteiras. Criado em 1958, pela Lei nº 3.373, no governo Juscelino Kubitschek, o benefício abrigou todo o funcionalismo público. Foi suspenso em 1990 pela Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), em seu art. 217, II, “a” que proibiu a concessão de pensão a filha maior de 21 anos. Mas as beneficiárias que já o haviam adquirindo continuam recebendo, desde que se mantivessem solteiras e não assumissem cargo público permanente. A auditoria do Tribunal de Contas da União revela que em 2014 as pensões pagas às filhas solteiras custaram R$2,2 bilhões aos cofres da União e que em 2016 havia 19 mil pagamentos com suspeita de fraude a beneficiárias de integrantes e servidores falecidos de 121 órgãos da administração federal. Só a Câmara e o Senado Federal pagam pensões mensais de até R$35 mil a 194 filhas de ex-parlamentares e ex-servidores, o que consome R$30 milhões por ano. 
Entre os casos estranhos encontram-se o da filha de um ex-deputado que desde 1974 reside em Paris e lá fez carreira como pesquisadora e se aposentou, mas durante todo esse tempo recebeu pensão da Câmara no valor atual de R$16.881,50 mensais. Outra inconformidade é de uma pensionista que, embora solteira na documentação, foi descoberta com marido pelos investidores da Polícia Legislativa e denunciada ao Ministério Público Federal, por estelionato. Desde que a lei da pensão foi modificada, judicializou-se a questão e ações chegadas ao Supremo Tribunal Federal deram ganho de causa às pensionistas com base no instituto do direito adquirido.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, considera a pensão absurda e diz que trabalha por nova interpretação da lei pelo Supremo Tribunal Federal. Há que se considerar que muita coisa mudou nas seis décadas que nos separam de 1958, ano em que a pensão da filha solteira foi instituída. As mulheres de hoje não dependem tanto dos pais como naquela época, pois se emanciparam e tiveram acesso ao mercado de trabalho. Pensões devem ser mantidas apenas às viúvas dos instituidores e às dependentes que efetivamente comprovem necessidade. Nunca em valores elevados, como as da Câmara, Senado e outros órgãos, que chegam a R$35 mil mensais.
A questão das filhas de servidores públicos – não apenas dos militares como se disse erroneamente por anos – e de todos os titulares de pensões precisa ser revisada. Não há a menor razão para o erário continuar pagando elevadas pensões – inclusive a discutível “bolsa ditadura” – a quem não contribuiu com a formação dos fundos e, portanto, acaba recebendo do Tesouro, um dinheiro que deveria ser aplicado em serviços a toda a população. Afora as decorrentes dos processos de previdenciários, todas as pensões extraordinárias deveriam ter o caráter humanitário e servir exclusivamente para evitar que o beneficiário passe fome e outras privações decorrentes da miséria. E terem como teto os limites da Previdência Social, recentemente reformada. 
(*) Tenente; dirigente da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br