Você Sabia que há mudanças na legislação para a eleição de 2020? Entre elas estão: a existência do pré-candidato, coligações, limite de financiamento para campanhas eleitorais, entre outras novidades. Confira artigo de especialista sobre o assunto e caso queira pautar entrevista ou ainda um outro artigo, entre em contato. Muito obrigada!
Se tem uma coisa certa no Brasil é que a lei eleitoral vai mudar para a próxima eleição. Sim, senhores, pasmem, a legislação eleitoral brasileira mudou 14 vezes nos últimos 40 anos. Isso sem contar as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que são expedidas a cada pleito. Somando as duas, eis que temos 34 mudanças em 40 anos. Estou nessa estrada aí esse tempo todo, desviando dos buracos. Por isso me arrisco a fazer prognósticos — o que farei a seguir.
Agora, você que gosta de criticar políticos, candidatos e assessores em geral, ponha-se no lugar desses caras e verá que eles são pessoas soltas numa floresta sem bússola a cada campanha. É preciso estudar a cada campanha todo o cipoal legislativo e adaptar-se.
No pleito deste 2020, não será diferente. A lei, que já havia mudado na última eleição, de 2018, acaba de receber sua resolução do TSE e, assim, nós, comunicólogos, temos que nos adaptar e recriar nossas técnicas e produtos para implantarmos nossos projetos de comunicação. Mas esse é o nosso ofício: se recriar. Então let’s go to work!
Estou envolvido em alguns trabalhos e experimentando as possibilidades da nova lei e suas resoluções. Como já estou com a mão na massa, tenho uma primeira conclusão sobre o processo eleitoral deste ano. Com a nova permissão de “trabalhar a pré-campanha” — coisa que antigamente era proibido —, e com o excesso de proibições do chamado “período alto” ou “campanha” propriamente dita somado à queda de audiência da televisão tradicional, me arrisco a afirmar que, por conta da nova legislação, a pré-campanha virou a campanha.
Na pré-campanha, o chamado pré-candidato pode fazer “declaração pública de pretensa candidatura”, ou seja, o cidadão pode andar nas ruas com seus apoiadores, abordar cidadãos e se apresentar como pré-candidato, o que dá na mesma que ser candidato. Só não pode “pedir voto”, segundo a nova lei. OK. Nenhum problema. O corpo a corpo está feito.
Pode também, na pré-campanha, fazer a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais”, ou seja, pode fazer propaganda de si mesmo nas mídias e nas redes sociais, que são hoje o novo campo de disputa de espaço social e apoios. Ótimo. Liberdade.
Pode também o “pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto)”, como dissemos acima, e a “participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”, ou seja, tema livre e campo livre para entrevistas.
Pode a “realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo)”, e nesse caso está implícito até que se pode produzir materiais publicitários em geral para a ação das prévias, o que é um grande espaço promocional indireto também para o pré-candidato.
Pode a “divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto)”, portanto vereadores e prefeitos pré-candidatos podem distribuir material impresso e por redes — com balanços e prestações de contas de suas atuações.
Pode a “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” e a “realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo)”. E, ainda, “os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”. Nestes itens, temos a liberação para que tudo que se compreende por uma campanha política tradicional, clássica, seja feito.
Isso sem contar as duas principais mudanças: a primeira é a livre utilização de redes sociais quando sabemos hoje que o marketing digital é a grande mídia desta era da tecnopolítica e que, diga-se, todos os grandes consultores políticos têm desenvolvido grandes estratégias e produtos para o novo universo audiovisual.
E a segunda e maior mudança: não há limitação de gastos, o que facilita para o candidato que tenha recursos próprios o investimento em algumas ações comunicacionais, por exemplo.
Por conta dessa constatação, do novo campo que se abriu para a compreensão do que seja uma campanha eleitoral nos dias de hoje, afirmo que os candidatos que “bobearem” podem ficar pra trás definitivamente. Se você é candidato, não perca tempo: daqui há 10 dias pode ser tarde. Tem vários carros que já largaram na sua frente e desviaram de buracos que você ainda pode cair. Estão conhecendo a estrada nova enquanto você está decidindo a calibragem dos seus pneus.
Artigo de:
João Miras, que é publicitário e estrategista de marketing político eleitoral de governos e partidos.
Obs: é proibida a reprodução desse artigo sem os créditos do autor.
Sobre João Miras:
João Miras é um publicitário ítalo-brasileiro de 56 anos, que já trabalhou em dezenas de cidades, 13 estados brasileiros e em outros 4 países. Realizou mais de 170 trabalhos em 40 anos de profissão. Notabilizou-se na publicidade governamental e eleitoral atuando para agências, produtoras, institutos de pesquisa, partidos e empresas.
Estrategista de marketing político, é reconhecido como um dos grandes public brand makers do Brasil por ter se especializado em planejamento estratégico de comunicação para governos e prefeituras com foco na construção de marcas de governança,
Autor de 2 livros, orientador acadêmico, influenciador digital (20.000 seguidores no Twitter e Facebook) e palestrante com mais de 300 conferências - como as realizadas para a Fundação alemã de estudos políticos Konrad Adenauer e várias universidades -, é também referência no meio acadêmico como fonte de pesquisa para defesa de teses em várias universidades como PUC e Unicamp, entre outras.
Teve seu trabalho citado em livros e além de ser um dos pioneiros em public branded content é especialista em neuromarketing e comunicação subliminar, tendo concedido centenas de entrevistas e escrito artigos para os principais jornais, tvs e portais do Brasil e outros países.
Além de outras agências, foi Diretor de Operações da Propeg-CP, uma das maiores e mais premiadas do Brasil, colecionando prêmios nacionais e internacionais e 9 vezes o prêmio de “Agência do Ano”.
Experiente roteirista, diretor e editor é conteudista de vídeos governamentais, eleitorais e de empresas públicas com foco em marketing digital (redes sociais e canais online). Também ministrou cursos de formação política para as executivas dos maiores partidos do Brasil.
Foi representante brasileiro no 1o Congresso Latino Americano de Consultores Políticos, realizado em San José, Costa Rica, na América Central em 2.002 e é integrante da Alacop (Associação Latino-americana de Consultores Políticos), EAPC (European Association Political Consultant) e um dos primeiros filiados da Abcop (Associação Brasileira de Consultores Políticos).
Aspectos inovadores do trabalho de comunicação executado ao longo de décadas por ele foram tema de 3 teses de doutorado. Mantém escritórios no sudeste brasileiro e nos EUA.
Jornalista Responsável: Euracy Campos
Atendimento: Elisama Reis
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