domingo, 22 de março de 2020

MAIS FLEXIBILIDADE NA COBRANÇA EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS


Seguindo o caminho trilhado por outros países, o Brasil está lançando um conjunto de medidas tributárias para auxiliar empresas que enfrentam o desaquecimento da economia provocado pelo novo coronavírus. Após o Ministério da Economia anunciar a liberação de R$ 147 bilhões para socorrer setores e cidadãos mais vulneráveis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajustou seus procedimentos internos diante crise que se impõe.

O órgão obteve autorização para suspender atos de cobrança de dívidas fiscais e abrir procedimentos flexíveis de renegociação de débitos – tudo com base na MP do Contribuinte Legal. Essas medidas, publicadas esta quarta-feira (18) nas portarias n. 7.820/2020 e 7.821/2020, sustam por três meses os prazos para instauração de novos procedimentos de cobranças, encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto e exclusão de devedores de programas de parcelamento. Além disso, os contribuintes contarão com a suspensão de 90 dias para apresentação de defesas administrativas e de inconformidade perante a PGFN, aplicando-se aos prazos em curso no dia 16 de março deste ano ou os que se iniciarem após.

A facilitação para renegociar dívidas inclui a redução da parcela inicial para até 1% do valor integral do débito, a ser quitada em 3 meses. Envolve ainda a carência, para o último dia útil de junho de 2020, para o pagamento das demais parcelas que se enquadram na MP do Contribuinte Legal. Isso se soma a um procedimento vigente pela medida provisória: os devedores têm a opção de parcelar seus débitos em até 100 meses, com descontos que alcançam 70%.

Essas medidas já foram publicadas no Diário Oficial da União e, num primeiro momento, valerão até 25 de março de 2020, quando acaba a vigência da MP. Todos os contribuintes serão beneficiados, principalmente pessoas físicas e jurídicas enquadradas como grandes devedores, com falência decretada, em fase de liquidação ou recuperação judicial. Diante de uma crise sem precedentes, a ação pode ser um alívio para que negócios não paralisem e consigam sobreviver.

Advogado e coordenador societário, tributário e compliance do escritório Scalzilli Althaus
Fonte: 
Polibio Braga