O Sindicato dos Radialistas de Sergipe, vem a público repudiar a atitude desumana e autoritária, realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Aracaju, o vereador Nitinho Vitalle, que demitiu cerca de vinte trabalhadores Radialistas e Jornalistas.
É de conhecimento de todos que o Brasil está passando por um momento delicado, de pandemia, com resultados desastrosos para a economia.
Situação atípica e de extremo desespero, já que nunca foi visto, nem vivenciado por nós, um momento assim. Uma época em que se faz necessário medidas de proteção ao bem essencial do trabalhador, que é a manutenção de seu emprego. No entanto, o Vereador Nitinho se mostra um líder democrático aquém da realidade, demitindo 20 pais de famílias, sob a justificativa que não está acontecendo sessão, uma vez que a ordem estadual é de isolamento.
É bom frisar que a manutenção de imóveis e automóveis alugados continuam. O vereador, que tem como obrigação moral e cívica, zelar pelo bem-estar das pessoas, preferiu manter as despesas desses itens, provando que em sua decisão, o sustento dos trabalhadores é menos importante do que a manutenção desses imóveis e veículos.
O Sindicato ainda registra, que já tentou por diversas vezes agendar uma reunião com o citado vereador, para tratar de diversos assuntos de interesse de nossa categoria. Inclusive sobre o edital do concurso público, que não contempla nossa categoria, e é bom frisar que a casa legislativa Câmara Municipal, mantém no ar uma TV e uma Rádio, veículos que são espaços de atividades profissionais de radialistas, profissão regulamentada pela lei 6.615/78, em vigência no país.
Neste sentido, não somente as entidades classistas, como toda a sociedade, que repudiam tal atitude, reivindicam que seja revertida esta decisão e que os 20 trabalhadores sejam recolocados imediatamente em seus postos de trabalho.
Aracaju, 28 de março de 2020
A Diretoria Executiva
Benjamin Gonçalves dos Santos
(Elton Ricarty) Presidente Sterts
Fonte: https://deltavares.blogspot.com/2020/03/sindicato-dos-radialistas-emite-nota-de.html