O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.
Por G1 MT
Vereador Clebinho Borges — Foto: Câmara de Cuiabá
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou na última segunda-feira (7) o processo que confirmou a cassação do vereador por Cuiabá Clebio Rosa Borges, o Clebinho Borges. Conforme ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a legenda do parlamentar, o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), nas eleições municipais de 2016, cometeu fraude ao não observar o art. 10, § 3°, da Lei 9.504/97 que estabelece cota de 30% a serem preenchidas por mulheres. Clebinho tentou a reeleição na eleição deste ano, mas não obteve votos suficientes.
O G1 tenta localizar a defesa do vereador.
De acordo com os autos, apesar do PSDC, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), ter apresentado número de registro de candidaturas equivalente ao exigido por lei, não viabilizou efetivamente condições para que as candidatas pudessem concorrer da mesma forma que os candidatos homens. O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.
A Justiça Eleitoral afirma que “é possível concluir que tais candidaturas femininas foram requeridas com o único fim de atingir a cota de gênero, o que implica reconhecer que houve abuso mediante fraude no registro dos atos partidários pelo PSDC Municipal”.
O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente. Além disso, não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.
O TRE/MT havia extinguido o processo em 31/07/2018, pois entendeu que deveriam ser incluídos no polo passivo da ação todos os candidatos da chapa. Entretanto, após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ser desnecessário o litisconsórcio passivo de todos os candidatos, bastando a presença dos diplomados, titulares e suplentes da chapa.
Diante disso, reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.
Inicialmente, a decisão atingia o mandato do vereador Elizeu Nascimento, mas com sua saída da Câmara Municipal para ocupar o cargo de deputado estadual, Clebinho Borges, suplente que assumiu o cargo e demais suplentes eleitos pela chapa, terão seu mandato cassado em virtude da fraude realizada pelo partido.