sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

"O filho não é meu!": quem tem o dever de proteger crianças e adolescentes?


Imagem: iStock
Elânia Francisca
Colunista do UOL

Já falei sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) por aqui. E entendo que muitas pessoas adultas tenham certa dificuldade para aceitar que crianças e adolescentes são seres em fase peculiar de desenvolvimento, afinal, essa ideia de garantia de direitos é muito recente.

São 30 anos de ECA —que enxerga a população infanto-juvenil como sujeitos de sua própria história— contra mais de 60 anos de Código de Menores —que trazia um olhar de punição para essa parcela da população. 

Independente do seu ponto de vista sobre o ECA, é importante saber que ele é o documento que tem como principal função proteger crianças e adolescentes, deste modo é preciso conhecê-lo para além das fake news e dos discursos de ódio propagados por aí. Uma das formas de se aproximar do que diz o ECA é lendo-o, estudando sobre ele e refletindo sobre cada artigo e parágrafo de seu texto.

Já fiz esse exercício e sempre que estou diante de uma criança ou adolescente, busco recordar que o ECA informa que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.


Ou seja, é dever de todo mundo proteger crianças e adolescentes, mas o caso é que vivemos numa lógica que nos faz acreditar que somente a família tem o dever de proteger crianças e adolescentes, isso porque tratamos a população infanto-juvenil como propriedade de alguém e dessa forma nos isentamos da responsabilidade de cuidar de quem não nos pertence, afinal 'quem pariu Mateus, que o balance'.


"Eu cuido dos meus filhos e você cuida dos seus, certo?" Errado! Muito errado!

Temos uma lei que nos responsabiliza pelo cuidado de todas as crianças e adolescentes e deixar de fazer isso é ser negligente. E negligência é violência!

Você pode não gostar de saber disso, mas deixar de proteger uma criança ou adolescente, tendo condições emocionais, sociais e econômicas para fazê-lo, é uma forma de violência.

Se negar a pagar pensão dos filhos é negligência, se negar a colocar seu nome na certidão de nascimento da criança é negligência —além de violar o direito de crianças e adolescentes à própria história ou ao convívio familiar. Porém, negar-se a proteger uma criança sob o argumento de que a família é quem deve cuidar, também é!

Não podemos colocar sob os ombros da família três terços de uma responsabilidade que deve ser partilhada conosco e, principalmente com o poder público.

Proteger crianças e adolescentes é dever da família, mas esse dever não é só dela, então para romper com a negligência precisaremos nos movimentar e partilhar a responsabilidade.
Fonte: uol