O Projeto de Lei, que. dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano e combate ao desperdício de alimentos, foi sancionado pelo prefeito Alberto Macedo (MDB) e agora é Lei!
O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo.
O projeto que deu origem a esta legislação tem autoria do vereador Marcelino (PSD), com a aprovação unânime por todos os vereadores e vereadoras.
Estão autorizados a receber a doação de alimentos as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade. A doação dos alimentos excedentes não comercializados, de acordo com a nova lei, atenderá aos seguintes critérios:
I – Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas às condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso;
II – Não tenham comprometidas sua integridade, segurança sanitária e suas propriedades nutricionais mantidas.
O autor da proposta justifica que “o desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que muitas familias ainda passam fome todos os dias. Muitos são os estabelecimentos que simplesmente descartam a chamada sobra limpa de alimentos com medo de eventual punição por causa das duras regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que disciplina a doação de alimentos”.