sexta-feira, 4 de março de 2022

O CAMINHO PARA A CASSAÇÃO DE VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA


A cassação de mandato é o pior dos mundos para qualquer parlamentar brasileiro. Ela pode ocorrer pelos mais diversos motivos, mas no fim das contas, tudo depende dos próprios colegas – os demais vereadores e vereadoras. Neste texto, você entenderá melhor o que é uma cassação e conhecerá o processo completo até que ela realmente se concretize.

O que é cassação?

No dicionário, cassar é definido como “tornar nula ou sem efeito”. Usado no contexto da cassação de mandato parlamentar, a cassação significa duas coisas: 1) a perda do mandato para o qual foi eleito o parlamentar; e 2) a suspensão dos direitos políticos, ou seja, da capacidade de votar e ser votado, por oito anos. Detalhe para ficar atento: a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que são apenas suspensos, não cassados (leia o artigo 15 da Constiuição).

A Constituição Federal prevê nos artigos 54 e 55 os casos em que um político pode ter seu mandato cassado se:

1) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público durante o mandato;

2) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, enquanto exerce seu mandato.

3) Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada (desde a data da posse);

4) Ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (desde a data da posse);

5) Patrocinar causa em que seja interessada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (desde a data da posse);

6) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (desde a data da posse);

7) Proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar;

8) Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (ou seja, sentença à qual não caiba mais recurso).

No caso do presidente da Câmara, o pedido de cassação apresentado por parlamentares de vários partidos é justificado pela quebra de decoro parlamentar, exorbitar da função de presidente e abuso de poder.  Ou seja, quando o presidente da Câmara Municipal não cumpre o Regimento interno e não agir de acordo com a conduta esperada de representantes eleitos.