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No último ano, diversas alterações foram determinadas junto ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Dentre as novas regras, hoje, vamos destacar aquelas referentes à Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida por sua sigla CNH.
Nesta linha, mediante as mudanças, o documento ganhou diversas novidades, o que inclui, novos prazos de renovação, uma flexibilização no número de pontos que podem ser acumulados pelo condutor e modificações no atual modelo da CNH.
Posto isto, continue sua leitura e confira as principais alterações voltadas a carteira de motorista, determinadas para este ano de 2022.
Prazos para renovar a CNH foram aumentados
Sobre esta questão, em geral, o condutor que tirar ou renovar a habilitação a partir de 2022, contará com um maior prazo de validade da CNH. Confira o que mudou:
Antes das mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com até 64 anos | A cada 5 anos |
Condutores com 65 anos ou mais | A cada 3 anos |
Após as mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com menos de 50 anos | A cada 10 anos |
Condutores com idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Condutores com mais de 70 anos | A cada 3 anos |
Ps: Vale lembrar que os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH no Detran, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma.
Nova pontuação da CNH
Esta mudança diz respeito ao número de pontos que o motorista pode acumular na carteira, em um período de 12 meses (1 ano completo). A nova regra determina que o condutor agora pode possuir até 40 pontos no documento, frente aos antigos 20 pontos. Contudo, vale enfatizar que o limite de pontuação permitido irá variar conforme o número de infrações gravíssimas que o condutor cometeu, como demonstra a tabela abaixo:
Limite de pontos | É possível acumular caso o condutor: |
40 pontos | Não possua infrações gravíssimas |
30 pontos | Possua somente uma infração gravíssima |
20 pontos | Possua duas ou mais infrações gravíssimas |
O que são infrações gravíssimas?
Em resumo, infrações gravíssimas caracterizam atitudes e comportamentos no trânsito de natureza perigosa, de modo que ameaçam a segurança do próprio motorista e das demais pessoas. Veja alguns exemplos:
- Conduzir com uma velocidade acima do limite,
- Disputar corridas,
- Promover rachas,
- Realizar manobras periculosas;
- Pilotar motocicletas sem o capacete;
- Conduzir alcoolizado ou sob o efeitos de outras drogas;
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro;
- Ultrapassar o sinal vermelho;
- Dirigir sem habilitação;
- Não prestar socorro mediante a um acidente;
- Forçar passagem entre veículos;
- Entre outras.
De todo modo, cometer alguma infração desta gravidade resulta no acúmulo de 7 pontos na carteira e ainda sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa de R$ 293,47.
FONTE: Jornal contábil