quinta-feira, 16 de novembro de 2023

EMENDA Nº 1 Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 039, de 08 de novembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

EMENDA Nº 1

 

Aditiva ao Projeto de Lei Complementar  Nº 039, de 08 de novembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

Ficam inseridos os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei Nº 039/2023, de 08/11/2023, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º

Parágrafo Único:  Fica estabelecido todo 1º de fevereiro como data-base para os reajustes e revisões gerais anuais dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, bem como dos proventos dos aposentados e das pensões pagas pela Prefeitura e pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque, aplicando-se o IPCA ou outro índice que seja superior.”

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda visa instituir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, ou um outro índice que superior a este, aos servidores públicos municipais e aposentados nos reajustes e revisões gerais anuais dos vencimentos e salários.

Tal medida se justifica, pois o IPCA é um dos índices de inflação mais tradicionais e importantes do Brasil. Criado em 1979, o indicador tem uma razão de existência simples: medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços vendidos no varejo e consumidos pelas famílias brasileiras.

O IPCA tem como objetivo abranger 90% das pessoas que vivem nas áreas urbanas no país – e é justamente por isso que é chamado de “amplo”. O resultado da conta indica se, na média, os preços aumentaram, diminuíram ou permaneceram estáveis de um mês para o mês seguinte (Fonte IBGE).

 

Sala das Sessões,      de novembro de 2023.