EMENDA Nº
1
Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 039, de 08 de novembro de 2023, que “DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ficam
inseridos os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei Nº 039/2023, de 08/11/2023,
que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação:
“Art. 3º
Parágrafo Único: Fica estabelecido
todo 1º de fevereiro como data-base para os reajustes e revisões gerais anuais
dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, bem como dos
proventos dos aposentados e das pensões pagas pela Prefeitura e pelo Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque, aplicando-se o
IPCA ou outro índice que seja superior.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa instituir o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, ou um outro índice que
superior a este, aos servidores públicos municipais e aposentados nos reajustes
e revisões gerais anuais dos vencimentos e salários.
Tal medida se justifica, pois o
IPCA é um dos índices de inflação mais tradicionais e importantes do Brasil.
Criado em 1979, o indicador tem uma razão de existência simples: medir a
variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços vendidos no varejo e
consumidos pelas famílias brasileiras.
O IPCA tem como objetivo abranger
90% das pessoas que vivem nas áreas urbanas no país – e é justamente por isso
que é chamado de “amplo”. O resultado da conta indica se, na média, os preços
aumentaram, diminuíram ou permaneceram estáveis de um mês para o mês seguinte
(Fonte IBGE).
Sala das Sessões, de novembro
de 2023.