De acordo com a sentença, Gibran “encabeçava um esquema de distribuição de materiais de construção a eleitores”. No período da campanha eleitoral de 2012, ele promovia reuniões com algumas famílias e oferecia as benesses em troca do compromisso do voto. Uma das testemunhas afirmou haver recebido do então candidato a vereador uma autorização para a retirada de 500 blocos da Casa de Materiais de Construção W.E., também conhecida como Casa de Materiais de Construção de “Pito”. E esse foi apenas um dos casos denunciados.
A defesa sustentou que não houve captação ilícita de sufrágio por estarem ausentes os elementos da conduta tipificada em lei. Além disso, alegou falta de provas. Mas a decisão judicial é clara: “as provas colhidas no procedimento administrativo (do MP) foram corroboradas durante a instrução, demonstrando a participação direta do candidato Gibran no esquema ilegal de captação de sufrágio, amoldando-se à conduta típica 'doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor', prevista no artigo 41-A, da Lei das Eleições ”. O acervo probatório também foi robustecido por um caderno de anotações da loja, onde constam os nomes dos beneficiados, as datas de entrega dos materiais e até mesmo o nome do candidato.
Em decorrência de tudo isso, Gibran Ramos Boa Ventura está inelegível pelo período de oito anos. A condenação também envolve o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR's, devidamente corrigida. O magistrado determinou ainda que o Vice-Presidente da Câmara de Areia Branca seja oficiado, a fim de que Gibran afaste-se imediatamente das funções de vereador.