Acusados são presos nesta invasão na Barra dos Coqueiros (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Dois integrantes da ocupação Vitória da Ilha, na Barra dos Coqueiros, foram presos na noite da terça-feira, 13, acusados de cometer crime de furto de energia elétrica e também por desobediência à decisão judicial pela desocupação do terreno próximo à ponte construtor João Alves, onde há dezenas de famílias acampadas.
O flagrante foi lavrado contra Ivanildo Santos da Silva e Diego Nascimento dos Santos, com procedimento realizado na Delegacia do Município da Barra dos Coqueiros. Por falta de estrutura para custodiar detentos do sexo masculino no município, os dois foram transferidos para a Delegacia Plantonista, em Aracaju, onde permanecem presos à disposição da justiça.
O delegado de polícia Frederico Muricy, que atua no município, informou que há outras pessoas envolvidas em ambos os crimes naquele acampamento, mas a polícia não possui logística para prender tantas pessoas ao mesmo tempo. E avisou: “se eles continuarem cometendo furto de energia elétrica e desobedecendo a ordem judicial outras pessoas serão presas”.
O Movimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos (Motu) considera injustas as prisões. “Um deles nem mora aqui, estava visitando alguém, e o outro ia passando, estava indo trabalhar”, reage Dalva Angélica dos Santos da Graça, militante do Motu, que considera que a polícia estaria criminalizando os movimentos sociais. “Não houve flagrante, a energia já estava desligada. Isso é uma tentativa de desmobilizar o movimento”, considera.
O delegado Frederico Muricy se defende. “Não estou criminalizando nada, quem criminaliza a atitude deles é o Código Penal”, diz. “Eles praticaram uma conduta prevista no Código Penal”, explica. O delegado informa que o simples crime de desobediência não geraria as prisões. “Apenas o Termo de Ocorrência Circunstanciado, mas como houve o furto de energia gerou o auto de prisão em flagrante porque este crime é previsto no artigo 155 parágrafo 3º do Código Penal”, comenta.
O delegado diz que, apesar de possuir autonomia para fazer as autuações, o Poder Judiciário e também o Ministério Público tomaram conhecimento prévio da ação policial que culminou com as duas prisões naquele acampamento. “Furto de energia elétrica é um crime de ação pública incondicionada que não necessita de representação da vítima e, como agente de polícia, não tenho a faculdade de agir, sou obrigado a agir”, explica.
Por Cássia Santana
fonte: www.infonet.com.br
O delegado Frederico Muricy se defende. “Não estou criminalizando nada, quem criminaliza a atitude deles é o Código Penal”, diz. “Eles praticaram uma conduta prevista no Código Penal”, explica. O delegado informa que o simples crime de desobediência não geraria as prisões. “Apenas o Termo de Ocorrência Circunstanciado, mas como houve o furto de energia gerou o auto de prisão em flagrante porque este crime é previsto no artigo 155 parágrafo 3º do Código Penal”, comenta.
O delegado diz que, apesar de possuir autonomia para fazer as autuações, o Poder Judiciário e também o Ministério Público tomaram conhecimento prévio da ação policial que culminou com as duas prisões naquele acampamento. “Furto de energia elétrica é um crime de ação pública incondicionada que não necessita de representação da vítima e, como agente de polícia, não tenho a faculdade de agir, sou obrigado a agir”, explica.
Por Cássia Santana
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