sábado, 23 de março de 2013

NOTA ZERO PARA ACESSIBILIDADE NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA B. DOS COQUEIROS. VEJA AS FOTOS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E OUTRAS. UMA VERGONHA!

POR ONDE ANDA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE B. DOS COQUEIROS.
A MAIOR VERGONHA É A SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,  PARA UM DEFICIENTE SUBIR SÓ SE FOR NA CACUNDA DE ALGUÉM. PRESTE ATENÇÃO! SECRETÁRIA E PRIMEIRA DAMA ELIANE MARTINS!
Um estudo realizado pela redação: do BLOG: ABN - A BARRA E A NOTICIA, mostra uma difícil realidade para a Barra dos Coqueiros, com vistas à os numeros de investimentos que se faz no município e o aumento populacional. 90% dos Orgãos públicos da Barra dos Coqueiros, deve receber nota zero em acessibilidade para deficientes físicos. EXEMPLOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DA PREFEITURA E POR AI VAI!
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DE LAZER, A RAMPA DE ACESSIBILIDADE  É PARA ATLETA QUE PRATICA SALTO EM ALTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SEM NENHUMA ACESSIBILIDADE,. ADMINISTRE PREFEITO!
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UMA ACESSIBILIDADE ENGANOSA, CHEIA DE BURACOS.
CREAS - LOCALIZADO NO PRISCO VIANA, SEM ACESSIBILIDADE. VERGONHOSO  NÉ!
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO NÃO TEM ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES. UMA VERGONHA!
– Infelizmente as pessoas esquecem do outro. Os idosos são uma massa enorme de pessoas que tem em nosso município  Os estabelecimentos comerciais e nem as Secretarias Municipais pensam neles e nem nos portadores de necessidades especiais – Afirma o BLOG-ABN.
Outro ponto em que o Município está deixando a desejar é o atendimento oferecido pelos órgãos públicos principalmente aos idosos e deficientes.
PRESTE ATENÇÃO PREFEITO!
O direito a acessibilidade é um meio de garantir que as pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida possam desfrutar do direito de circularem e se utilizarem dos espaços de forma plena e livre de barreiras. O direito de acesso, sobretudo para as pessoas com deficiência foi assegurado na Constituição Federal brasileira e em diversas normas infraconstitucionais, todavia, o que se constata ainda, é a existência de ambientes construídos e adaptados sem a observância do desenho universal.

"Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças" (Mantoan)