quarta-feira, 24 de julho de 2013

TCE CONDENA EX-PREFEITO DE PORTO DA FOLHA PELO FRACIONAMENTO DE DESPESAS.

 
 
O conselheiro-relator, Reinaldo Moura
(Foto: Cleverton Ribeiro)
 
 Em sessão realizada na manhã desta quarta, 24, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, a devolver aos cofres públicos mais de R$250mil entre glosa e multas. A decisão é resultado do julgamento do Relatório de Inspeção Nº 044/06, referente ao período auditado de 01.01.2006 A 30.06.2006, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura.

O motivo determinante para irregularizar o período inspecionado está na constatação de que houve o fracionamento de despesas no montante total de R$ 236.875,54, relativas à locação de veículos (R$ 204.562,74), aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza (R$ 10.761,15) e aquisição de medicamentos (R$ 21.551,65). O fracionamento de despesa é vedado pela Lei de Licitações (8666/93), ocorrendo quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.

Outras falhas constatadas na inspeção e não sanadas pela defesa apresentada pelo gestor, estão no quantitativo de pessoal fornecido pela Prefeitura, que diverge do informado ao Sisap; bem como irregularidades formais em diversos convites e procedimentos de dispensa de licitação.

A decisão imputa ao gestor a glosa de R$ 236.875,54 referente ao fracionamento de despesas, com acréscimo de multa de 10% sobre a glosa, bem como a aplicação da multa no valor de R$ 10mil pela irregularidade do fracionamento das despesas e pelas falhas formais.
FONTE: TCE-SE

O Processo TC- 002355/2006 contou com pareceres do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca (N. 227/2008) e do subprocurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses (N. 113/2013).