O desrespeito a Lei orgânica do Município, com a invasão dos espaços públicos da cidade vem se enraizando no decorrer de décadas, ou desde quando Barra dos Coqueiros, começou a desenvolver com grandes empreendimentos. E na gestão atual do Prefeito Airton Martins, a invasão esta aumentando e conta com o apoio do Vereador Jorge Rabelo;
O vereador Jorge Rabelo (PSC) conclamou na Sessão Ordinária do dia 17 de julho de 2013 na Câmara Municipal de Barra do Coqueiros, após o Pronunciamento do vereador Daniel Moura (DEM), que protestou na tribuna da Câmara, contra as invasões que estão ocorrendo nos espaços públicos, principalmente na praça do Prisco Viana do Município. Já que o Prefeito Airton Martins, se encontrava presente na Sessão, o Vereador pediu mais responsabilidade do poder público para acabar com esses desmandos, colocando em prática O CÓDIGO DE URBANISMO E O CÓDIGO DE POSTURA, que impedem certos tipos de situações.
O Vereador Jorge Rabelo (PSC), se posicionou totalmente favorável as ocupações e ampliações de Bares e Restaurantes nos espaços públicos na Barra dos Coqueiros, e pediu para o prefeito continuar a da Alvará de Ampliação para os Bares da Praça do Conjunto Prisco Viana, ao ouvir o pronunciamento do Vereador Jorge Rabelo, o Prefeito ficou muito feliz. (mesmo sabendo que de acordo com a Lei Orgânica do Município, o prefeito esta cometendo Crime de responsabilidade)
Depois do pronunciamento do vereador Jorge rabelo, a falta de respeito e os desmandos na cidade devem continuar promovido pela administração novo tempo. UMA VERDADEIRA VERGONHA!
O PREFEITO PRATICA CRIME DE RESPONSABILIDADE.
A Lei Orgânica do Município de Barra dos Coqueiros, no seu capítulo V (Dos Bens Municipais) diz caber ao Prefeito a administração dos bens municipais, bem como dispõe sobre o fato de que o uso de tais bens por terceiros só ser possível mediante concessão, permissão com a devida autorização Legislativa. o Vê-se que a lei impõe ao Poder Público o dever de preservação e recuperação dos espaços livres, praças, áreas verdes e institucionais, componentes do espaço urbano, bens do patrimônio público e social. A constatação da obstrução e ocupação irregular desses espaços revela que o Município, gestor dos bens públicos, descurou de sua obrigação legal, permitindo, por negligência (falta de fiscalização eficaz e mal funcionamento do serviço público), que a coletividade fosse despojada da fruição de área de bem comum do povo, em prol de um grupo de pessoas.
Ante a inércia e descaso com a obstrução da via pública, nega os fins da legislação urbanística, traduz abuso de poder por omissão, desvio de finalidade e afronta o princípio constitucional da legalidade que rege toda a atividade da Administração Pública (art. 37, caput, CF):