Foto: Rafael Gomes |
A decisão, que segue o voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa, prevê ainda juros de 12% ao ano, acrescido de multa de 10% e multa administrativa de R$ 2mil.
Ao justificar seu voto, Lessa apresentou relatório onde constam os resultados de inspeções realizadas nos períodos de janeiro a abril de 2009 e maio a dezembro de 2009. Mesmo após o gestor ter apresentado sua defesa, uma série de irregularidades e/ou falhas encontradas nas inspeções não foram sanadas.
Uma delas foi a ausência de comprovação de diárias no montante de R$ 6.707,50; além do pagamento irregular de despesa com assessoria contábil, antes do término do mês a que se refere a prestação do serviço contratado, no valor de R$ 12.600.
Também verificou-se a existência de despesas com aquisição de refeições sem relação de beneficiários, no montante de R$ 112; e com locação de taxi, sem constar a relação dos beneficiários, no montante de R$ 140.
No Processo TC – 000887/2010 consta ainda o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Waldemar Resende Machado, que também opina pela irregularidade das Contas.
FONTE: http://www.tce.se.gov.br/