fonte:http://www.saocristovaonews.com.br
Foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel Moreira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – em face da prefeita e da Câmara de Vereadores do município de São Cristóvão. De acordo com o MP, há uma flagrante inconstitucionalidade na impugnação de uma norma que garantia a exigência de “ficha limpa” para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas na administração municipal.
A Coordenadoria Recursal do MP indica que a ação intentada visa combater Lei Municipal que conferiu privilégios àqueles que já tiveram condenações por Órgão Colegiados da Justiça, por irem de encontro aos preceitos que orientam a Administração Pública.
No final do ano passado, a Câmara Municipal de São Cristóvão aprovou a Lei nº 179/2012, que passou a exigir “Ficha Limpa” para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas na Administração Municipal. Mas em maio deste ano, a Câmara de Vereadores revogou a citada lei, deixando de exigir “ficha limpa”.
O MP indica que a norma impugnada, sem qualquer respaldo jurídico, afronta claramente diversos preceitos consignados na Constituição Estadual, sobretudo os anotados no artigo 25, os quais se traduzem na obediência que os poderes públicos devem ter em relação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência. Além disso, a lei revogadora viola, ainda, o princípio da vedação do retrocesso social, pois a Lei Municipal nº 179/2012 garantiu o direito à sociedade de ter não “fichas sujas” nos quadros da administração municipal, sendo que tal direito, num claro retrocesso, foi cassado pela norma impugnada, o que demonstra sua flagrante inconstitucionalidade e seria um atentado contra o interesse público.
Com informações da Coordenadoria Recursal do MP/SE
A Coordenadoria Recursal do MP indica que a ação intentada visa combater Lei Municipal que conferiu privilégios àqueles que já tiveram condenações por Órgão Colegiados da Justiça, por irem de encontro aos preceitos que orientam a Administração Pública.
No final do ano passado, a Câmara Municipal de São Cristóvão aprovou a Lei nº 179/2012, que passou a exigir “Ficha Limpa” para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas na Administração Municipal. Mas em maio deste ano, a Câmara de Vereadores revogou a citada lei, deixando de exigir “ficha limpa”.
O MP indica que a norma impugnada, sem qualquer respaldo jurídico, afronta claramente diversos preceitos consignados na Constituição Estadual, sobretudo os anotados no artigo 25, os quais se traduzem na obediência que os poderes públicos devem ter em relação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência. Além disso, a lei revogadora viola, ainda, o princípio da vedação do retrocesso social, pois a Lei Municipal nº 179/2012 garantiu o direito à sociedade de ter não “fichas sujas” nos quadros da administração municipal, sendo que tal direito, num claro retrocesso, foi cassado pela norma impugnada, o que demonstra sua flagrante inconstitucionalidade e seria um atentado contra o interesse público.
Com informações da Coordenadoria Recursal do MP/SE