O Desembargador Roberto Porto deferiu duas liminares –
pleiteadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e pela Assessoria em
Organização de Concursos Públicos – e
suspendeu a decisão do
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que havia determinado a suspensão do concurso da Deso,
marcado para esse domingo, 04 de agosto, por um prazo 45
dias.
Na decisão, o Desembargador disse que o concurso já demandou um
grande planejamento por parte da comissão organizadora, gasto com aluguel de
escolas, preparação de fiscais e confecção de mais de 75 mil provas. “Além do
mais, há que se considerar a mobilização dos candidatos que já empreenderam esforços financeiros e
psicológicos para a realização deste concurso, não sendo, portanto, razoável
suspender o certame previsto para acontecer dentro de dois dias”, completou o
Magistrado.
“Não se questiona a legitimidade do Egrégio Tribunal de Contas para apreciar
a regularidade deste contrato, mas em nenhum momento atacou-se a lisura da
empresa contratada, nem tampouco do processo licitatório, depreendendo-se,
assim, que a mesma possui plenas condições de realizar o certame e havendo, no
futuro, algum desencontro de valores do montante da contratação, a Egrégia Corte
de Contas pode promover a regularização do contrato junto ao gestor da sociedade
de economia mista”, argumentou o Desembargador em sua decisão.