0 VEREADOR GILVAN PINTINHO NA TRIBUNA. |
O vereador Gilvan Pintinho e Presidente Municipal de PPS, entrou com um requerimento, nesta quinta-feira (08), junto à presidência da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, pedindo a anulações das sessões que aconteceram no dia 17 de julho de 2013, tendo em vista as aprovações de Projetos em, regime de urgência e outras coisas que ocorreu.
Segundo o vereador, o requerimento pede a anulação porque houve desrespeito ao Regimento Interno da instituição, "no seu parágrafo 3º
do artigo 17º. No parágrafo único do art. 76 e no inciso II do art, 84,
como também desrespeitou a Lei Orgânica no inciso III, do Art. 53", Ou seja, não
se verificou as atribuições previstas no Regimento interno e na mais importante
Lei Municipal. convocação formalmente de todos os vereadores para a votação.
Um dos Projetos de Lei, aprovado foi o projeto conhecido como " a maquina de arrecadar imposto do povo pobre a todo custo", A lei vai gratificar os servidores que conseguir arrecadar mais impostos e também mais dois projetos absurdos que são inconstitucional, confirmado pelo vereador Jorge Rabelo.
VEJA ABAIXO O REQUERIMENTO DO VEREADOR GILVAN PINTINHO;
REQUERIMENTO
/2013
(DE 08 DE
AGOSTO DE 2013)
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS – ESTADO DE
SERGIPE.
O
Vereador e Presidente Municipal do PPS, Gilvan Henrique de Jesus Silva, requerente, fundamentado na Lei Orgânica
Municipal de Barra dos Coqueiros, art. 39; no Regimento Interno da Câmara
Municipal, no § 3 artigo 17 e outros; e ainda com suporte nos artigos da
Constituição da República Federativa do Brasil, protocolou Pedido de anulação
das Sessões ordinárias realizadas no dia
17 de julho de 2013, POR FALTA DE
RESPEITO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS.
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
em face das aprovação do Projeto de lei Nº 37/2013,
que altera o Art. 8º da Lei nº 47/2013 e dá outras providências, Projeto de Lei
nº 38/2013, que institui a gratificação de desempenho municipal de
produtividade municipal a serem recebidos pelos servidores em exercício nas
atividades da administração tributária e dá outras providências, Projeto de Lei
nº 39/2013, que institui o fundo de incentivo a arrecadação tributária
municipal para conceder estímulos ao aperfeiçoamento e eficaz desempenho da
administração tributária do município de Barra dos Coqueiros e dá outras
providências, projeto de Lei nº 40/2013, que Dispõe sobre a politica de
desenvolvimento municipal e dá outras providências. Todos da autoria do Prefeito Municipal, conforme passa
a requerer:
I) SÍNTESE DOS FATOS
Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barra dos
Coqueiros, realizada no dia 17 de julho de 2013.
Diante dos procedimentos que foram realizados nas
sessões ordinárias do dia 17 de julho de 2013. E reconhecendo a gravidade dos
atos praticados e as irregularidades ocorridas, nas sessões. Principalmente de
acordo com a Ata da Sessão em anexo.
Ocorre que nestas
Sessões realizadas de formas irregulares e desmoralizadoras para o Poder
Legislativo Municipal, entre outros projetos de lei, foram votados em regimes
de urgências, matérias que não deveriam ser votadas naquela sessão, a nossa
solicitação pede a anulação “porque houve desrespeito A Lei Orgânica
Municipal e a Resolução nº 09/91 do Regimento Interno, no seu parágrafo 3º do artigo 17º. No parágrafo único do art. 76
e no inciso II do art, 84, como também desrespeitou a Lei Orgânica no inciso
III, do Art. 53, Ou seja, não se verificou as atribuições previstas no
Regimento interno e na mais importante Lei Municipal. convocação formalmente de
todos os vereadores para a votação.
Assim, requer providências no sentido de rever mais
estes atos administrativos de aprovação dos mesmos, a fim de requerer
providências da casa no sentido de anular os efeitos legais dos mesmos, pois
ferem frontalmente os princípios constitucionais, sob pena de responsabilidade.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer o recebimento e processamento administrativo
deste pedido de providências, em conjunto com os documentos que o instruem, a
fim de:
a) anular, em nome do interesse público e em respeito ao regimento
interno, as sessões Legislativas e as aprovações dos Projetos de Leis que foram
aprovados de forma irregulares sem cumprir o que determina o regimento interno
da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município.
b) encaminhar este a Assessoria Jurídica da Casa para parecer sobre a
legalidade da aprovação destes projetos
de Leis acima mencionados.
c) requer a juntada de documentos a este processo, entre eles os projetos
e anteprojetos de leis citados neste documento, com as atas das sessões que os
aprovaram e demais documentos pertinentes.
d) ao final, informar ao Plenário do Poder Legislativo Municipal e ao
Ministério Público sobre as providências tomadas.
Nestes termos, Pede e espera deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, 08 de agosto
de 2013.
Vereador e Presidente Municipal do PPS.