Decisão é da juíza Simone de Oliveira Fraga
A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou a suspensão imediata do repasse das verbas de subvenção social. Com a decisão, a Assembleia Legislativa de Sergipe fica proibida de repassar os valores às entidades e o Governo do Estado de realizar qualquer repasse de recursos de tal natureza.
A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face da Alese e do Governo em virtude de denúncias de desvio de verbas públicas no âmbito de diversas entidades de assistência social e associações deste município, que recebem subvenção social da Alese por indicação pessoal dos deputados.
Na sentença, a juíza também determina que os recursos sejam enviados ao Fundo Estadual de Assistência Social – Administrado pela Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho.
As verbas de subvenção social, sob indicação dos deputados, são destinadas à associações e organizações não governamentais.
A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face da Alese e do Governo em virtude de denúncias de desvio de verbas públicas no âmbito de diversas entidades de assistência social e associações deste município, que recebem subvenção social da Alese por indicação pessoal dos deputados.
Na sentença, a juíza também determina que os recursos sejam enviados ao Fundo Estadual de Assistência Social – Administrado pela Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho.
As verbas de subvenção social, sob indicação dos deputados, são destinadas à associações e organizações não governamentais.
fonte: www.infonet.com.br