Foto: Cleverton Ribeiro |
Três ex-prefeitos de municípios sergipanos tiveram contas anuais sob sua responsabilidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) devido ao excesso nas despesas com pessoal. Foram eles: Gilberto Maynard de Oliveira, de Maruim; Geraldo Nunes de Almeida, de Frei Paulo; e Gevani Bento Vieira Ramos, de Estância. Julgados na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta, 29, os processos se referem aos exercícios financeiros de 2011, 2002 e 2001, respectivamente.
No caso das contas da Prefeitura Municipal de Maruim, referentes ao exercício de 2011, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho, foram consideradas irregularidades como a apresentação de despesa total de 67,03% da sua receita corrente líquida com pessoal, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%); bem como o repasse a maior de duodécimo para Câmara Municipal, tendo sido constatado um excesso injustificado no valor de R$ 71.741,67.
Já a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2002, teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que em seu voto também destacou, em meio às irregularidades encontradas, o excesso na despesa com pessoal, "correspondente a 55,83% da receita corrente líquida, somado os gastos com pessoal do Poder Legislativo, que alcançaram 3,44%, totalizaram 59,27% no Município, que constitui ilegalidade grave".
Por fim, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância, referentes ao exercício financeiro de 2001, que tiveram como relator o conselheiro Reinaldo Moura, verificou-se uma despesa total com pessoal de 58,95%. Outra irregularidade determinante foi a não apresentação do demonstrativo de aplicação dos recursos no MDE, “restando prejudicada a verificação do percentual aplicado no respectivo Fundo”.
Nos três processos os relatores acolheram os pareceres do Ministério Público de Contas ao votarem pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Também em todos eles, os argumentos apresentados pelos ex-gestores em suas defesas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.
Serviço
Processo TC – 000414/2012
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Maruim
Espécie 0045 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2011
Interessado - Gilberto Maynard de Oliveira
Procurador - Paracer nº 267/2013 – Carlos Waldemar Resende Machado
Relator - Cons. Ulices de Andrade Filho
Processo TC – 000907/2003
Origem: Prefeitura Municipal de Frei Paulo
Espécie: 45 – Contas Anuais de Governo
Interessado: Geraldo Nunes de Almeida
Auditor: Alexandre Lessa Lima
Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Processo TC - 001044/2002
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Estância
Espécie 0045 – 045 - Contas Anuais de Governo
Interessado - Gevani Bento Vieira Ramos
Auditor - Parecer N. 01/2012 - Alexandre Lessa Lima
Procurador - Parecer N. 207/2013 - José Sérgio Monte Alegre
Relator - Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
No caso das contas da Prefeitura Municipal de Maruim, referentes ao exercício de 2011, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho, foram consideradas irregularidades como a apresentação de despesa total de 67,03% da sua receita corrente líquida com pessoal, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%); bem como o repasse a maior de duodécimo para Câmara Municipal, tendo sido constatado um excesso injustificado no valor de R$ 71.741,67.
Já a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2002, teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que em seu voto também destacou, em meio às irregularidades encontradas, o excesso na despesa com pessoal, "correspondente a 55,83% da receita corrente líquida, somado os gastos com pessoal do Poder Legislativo, que alcançaram 3,44%, totalizaram 59,27% no Município, que constitui ilegalidade grave".
Por fim, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância, referentes ao exercício financeiro de 2001, que tiveram como relator o conselheiro Reinaldo Moura, verificou-se uma despesa total com pessoal de 58,95%. Outra irregularidade determinante foi a não apresentação do demonstrativo de aplicação dos recursos no MDE, “restando prejudicada a verificação do percentual aplicado no respectivo Fundo”.
Nos três processos os relatores acolheram os pareceres do Ministério Público de Contas ao votarem pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Também em todos eles, os argumentos apresentados pelos ex-gestores em suas defesas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.
Serviço
Processo TC – 000414/2012
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Maruim
Espécie 0045 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2011
Interessado - Gilberto Maynard de Oliveira
Procurador - Paracer nº 267/2013 – Carlos Waldemar Resende Machado
Relator - Cons. Ulices de Andrade Filho
Processo TC – 000907/2003
Origem: Prefeitura Municipal de Frei Paulo
Espécie: 45 – Contas Anuais de Governo
Interessado: Geraldo Nunes de Almeida
Auditor: Alexandre Lessa Lima
Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Processo TC - 001044/2002
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Estância
Espécie 0045 – 045 - Contas Anuais de Governo
Interessado - Gevani Bento Vieira Ramos
Auditor - Parecer N. 01/2012 - Alexandre Lessa Lima
Procurador - Parecer N. 207/2013 - José Sérgio Monte Alegre
Relator - Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
FONTE: www.tce.se.gov.br