sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TCE REJEITA CONTAS DE EX-PREFEITOS DE MARUIM, FREI PAULO E ESTÃNCIA DEVIDO A GASTOS EXCESSIVOS COM PESSOAL


Foto: Cleverton Ribeiro
Três ex-prefeitos de municípios sergipanos tiveram contas anuais sob sua responsabilidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) devido ao excesso nas despesas com pessoal. Foram eles: Gilberto Maynard de Oliveira, de Maruim; Geraldo Nunes de Almeida, de Frei Paulo; e Gevani Bento Vieira Ramos, de Estância. Julgados na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta, 29, os processos se referem aos exercícios financeiros de 2011, 2002 e 2001, respectivamente.

No caso das contas da Prefeitura Municipal de Maruim, referentes ao exercício de 2011, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho, foram consideradas irregularidades como a apresentação de despesa total de 67,03% da sua receita corrente líquida com pessoal, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%); bem como o repasse a maior de duodécimo para Câmara Municipal, tendo sido constatado um excesso injustificado no valor de R$ 71.741,67.

Já a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2002, teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que em seu voto também destacou, em meio às irregularidades encontradas, o excesso na despesa com pessoal, "correspondente a 55,83% da receita corrente líquida, somado os gastos com pessoal do Poder Legislativo, que alcançaram 3,44%, totalizaram 59,27% no Município, que constitui ilegalidade grave".

Por fim, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância, referentes ao exercício financeiro de 2001, que tiveram como relator o conselheiro Reinaldo Moura, verificou-se uma despesa total com pessoal de 58,95%. Outra irregularidade determinante foi a não apresentação do demonstrativo de aplicação dos recursos no MDE, “restando prejudicada a verificação do percentual aplicado no respectivo Fundo”.

Nos três processos os relatores acolheram os pareceres do Ministério Público de Contas ao votarem pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Também em todos eles, os argumentos apresentados pelos ex-gestores em suas defesas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.

Serviço
Processo TC – 000414/2012


Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Maruim

Espécie 0045 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2011

Interessado - Gilberto Maynard de Oliveira

Procurador - Paracer nº 267/2013 – Carlos Waldemar Resende Machado

Relator - Cons. Ulices de Andrade Filho

Processo TC – 000907/2003

Origem: Prefeitura Municipal de Frei Paulo

Espécie: 45 – Contas Anuais de Governo

Interessado: Geraldo Nunes de Almeida

Auditor: Alexandre Lessa Lima

Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Processo TC - 001044/2002

Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Estância

Espécie 0045 – 045 - Contas Anuais de Governo

Interessado - Gevani Bento Vieira Ramos

Auditor - Parecer N. 01/2012 - Alexandre Lessa Lima

Procurador - Parecer N. 207/2013 - José Sérgio Monte Alegre

Relator - Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira