Juliana Kirihata
Do UOL, em São Paulo
Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais
acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos
das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria:
você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago.
Entenda quais são as regras e veja os cuidados para não perder a casa própria.
Imóvel na planta ou em construção
No caso de imóvel comprado na planta, antes de receber as chaves da
construtora, o consumidor tem o direito de desistir do imóvel se não
conseguir quitar as parcelas. É o chamado distrato, quando o contrato é
desfeito.
A construtora também pode pedir o distrato se o
consumidor atrasar os pagamentos. Atrasar quanto? Depende do contrato,
mas o mais comum é 90 dias, segundo o advogado Marcelo Tapai,
especialista em direito imobiliário. Nesse caso, três parcelas atrasadas
podem causar o distrato.
Regras do distrato
No caso de o comprador causar o distrato, ele paga uma multa, e a
construtora devolve o restante do dinheiro. Não há um valor nem um
percentual fixo definido por lei. O mais comum em decisões na Justiça,
segundo especialistas, é o cliente pagar de 10% a 20% de multa e receber
de volta entre 80% e 90% do valor já pago.
As construtoras
querem que o percentual da multa seja baseado no valor total do imóvel, e
não no valor pago pelo comprador até o momento do distrato. A questão
vem sendo debatida com entidades de defesa do consumidor, sem um acordo.
"O código de defesa do consumidor proíbe a perda total dos valores que
ele já pagou", diz Sonia Amaro, representante da Proteste.
Para
Claudio Carvalho, vice-presidente de governança da Abrainc, associação
de incorporadoras, a mudança é necessária para destravar o setor. "Isso
está paralisando investimentos. Temos que privilegiar o consumidor que
quer o apartamento", afirma.
Entrega das chaves
A
entrega das chaves é um momento decisivo na compra da casa própria.
Nesse momento, o consumidor precisa quitar o valor que ainda deve para a
construtora ou, então, contratar um financiamento junto ao banco. Se
chegar nessa fase sem conseguir o financiamento bancário, a melhor opção
é rescindir o contrato para não perder muito dinheiro, recomenda o
advogado Gilberto Bento Jr.
Financiamento com o banco
Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o
distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel. "A partir
daí [financiamento com o banco], se houver inadimplência por mais de
três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel", diz
Tapai. Esse prazo também pode variar de um contrato para o outro.
Notificação ao devedor
Se o consumidor estiver com as parcelas da casa própria atrasadas e
ultrapassar o prazo limite estabelecido em contrato, o banco encaminha
uma notificação ao devedor. O aviso pode chegar por carta ou ser
entregue por um oficial do cartório, segundo Tathiana Cromwell, diretora
da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).
Imóvel vai a leilão
Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para
pagar a dívida em atraso, afirmam os especialistas. Depois disso, o
imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias.
Se o valor obtido
no leilão for maior do que a dívida, o consumidor recebe de volta a
diferença. Se o valor obtido for menor ou igual ao valor devido, a
dívida é considerada quitada --e o consumidor fica sem o imóvel e sem o
dinheiro que já havia pago por ele, de acordo com Tapai.