terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

FGTS – Tire definitivamente suas dúvidas sobre o saque em 2017


A Caixa ainda não definiu como serão os procedimentos para saque das contas inativas do FGTS, mas já é possível esclarecer algumas dúvidas.

No final do último mês do ano passado, o governo de Michel Temer revelou ter adotado um somatório de ações com o único objetivo de reaquecer a #Economia e o crescimento do país, o que acabou provocando uma verdadeira onda de expectativa na população trabalhadora. Uma de tais medidas, foi liberar a retirada do saldo existente nas ditas contas inativas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A partir daí, houve uma enxurrada de golpes virtuais na web, informações desencontradas e pessoas com dúvidas nas redes sociais.

Muito embora a CEF – Caixa Econômica Federal esteja lenta para informar aos trabalhadores sobre os detalhes da retirada do #Dinheiro das contas inativas, por outro lado, determinadas perguntas já podem ser respondidas com 100% de certeza.

Os assessores da instituição financeira garantiram que até o fim da 1ª quinzena deste mês, a Caixa definirá como será a operação dos saques em todo o país.

O Planalto Central projeta um volume estimado de R$ 30 bilhões com relação aos saques, onde o trabalhador será liberado para sacar todo o valor das contas inativas, que são aquelas que vão até o dia 31 de dezembro de 2015. O que deve ser obedecido é o cronograma a ser fixado pela Caixa, o qual, provavelmente, seguirá como regra o aniversário das pessoas que são beneficiárias.
Todo indivíduo poderá sacar os recursos?

O cidadão que trabalhou de carteira assinada até 31 de dezembro de 2015 e não sacou o benefício do #FGTS na ocasião em que saiu do emprego, seja por que pediu demissão ou foi desligado pelo motivo de justa causa, usufruirá da oportunidade de fazer a retirada do dinheiro após liberação do calendário pela Caixa. Vale frisar que as contas que se encontram ativas não se enquadram nessa nova regra do governo.

Qual é o conceito de uma conta inativa no FGTS?

Quando o indivíduo inicia um novo emprego, o empregador abre uma conta do FGTS para o mesmo em uma agência da Caixa e deposita um valor específico mensalmente em tal conta. O trabalhador tendo o contrato de trabalho encerrado passa a possuir uma conta inativa ou que não recebe mais depósitos, onde o saldo ali existente rende juros de 3% ao ano + Taxa Referencial.

A consulta se dá por meio do aplicativo do FGTS utilizado em smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store), SMS, site da Caixa, atendimento telefônico e nas agências, mas é obrigatório que o cidadão esteja de posse do número do NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade.
Como será o calendário de saques?

As datas de saque deverão ser disponibilizadas pela Caixa até o dia 15 de fevereiro, onde o banco priorizará o envio de mensagens às pessoas que estiverem cadastradas por SMS; entretanto, o calendário específico dos saques poderá ser obtido nas agências da Caixa, por telefone e pela internet.
Como o saque do FGTS inativo deve ser feito?

A Caixa não deu maiores esclarecimentos sobre esse tópico até o presente momento e pretende liberar mais informações até, no máximo, o fim da 1ª quinzena de fevereiro.
É aconselhável sacar o FGTS inativo?

O governo se utiliza da nova regra para que as pessoas quitem as dívidas que possuem com o dinheiro das contas inativas de FGTS, mas como esse dinheiro inativo rende menos até do que a poupança, especialistas dizem que sim, que vale a pena sacar o dinheiro parado.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br