1) Estou desempregado desde agosto de 2016, mas pago as prestações da minha casa. Tenho que fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano? W.M.G
É obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2016, renda tributável, como salário ou grana de bicos, por exemplo, de mais de R$ 28.559,70. Mas há também outras regras, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como é o caso do FGTS e do seguro-desemprego, e ter bens de mais de R$ 300 mil
2) Tenho 63 anos, sou aposentado e gostaria de saber a partir de qual idade é possível ficar isento da cobrança do Imposto de Renda. Consigo receber a restituição do valor que foi retido na fonte? L.B.B
Não existe idade máxima que desobrigue o contribuinte de declarar o IR, mas aposentados e pensionistas têm desconto menor em seus benefícios a partir dos 65 anos. Para ter de volta o imposto retido na fonte, é preciso enviar a declaração à Receita
É obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2016, renda tributável, como salário ou grana de bicos, por exemplo, de mais de R$ 28.559,70. Mas há também outras regras, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como é o caso do FGTS e do seguro-desemprego, e ter bens de mais de R$ 300 mil
2) Tenho 63 anos, sou aposentado e gostaria de saber a partir de qual idade é possível ficar isento da cobrança do Imposto de Renda. Consigo receber a restituição do valor que foi retido na fonte? L.B.B
Não existe idade máxima que desobrigue o contribuinte de declarar o IR, mas aposentados e pensionistas têm desconto menor em seus benefícios a partir dos 65 anos. Para ter de volta o imposto retido na fonte, é preciso enviar a declaração à Receita
Via Agora
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br