O Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a qualificação do turismo no Município de Propriá, através da capacitação de Jovens e Adultos", onde define as atribuições do Governo MunIcipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, foi construido para viabilizar a geração de emprego e renda para jovens e adultos de Propriá.
O objetivo principal é a edição de uma Lei que estabeleça de forma mais ampla a Política do Município a ser adotada para o desenvolvimento da atividade turística, estabelecendo os objetivos e as diretrizes que deverão ser seguidos. Tal complementação se faz necessária, em virtude da Lei Orgânica do Município tratar, de forma bem restrita, a atividade turística.
Outro viés do presente Projeto de Lei é a oficialização de instrumentos e ferramentas comumente utilizados no destino e que não estavam contemplados na legislação municipal.
A vereadora Dilma da Colônia (SD), acredita que investindo no Turismo, porque A Política Nacional de Turismo foi definida pela Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, a qual recebeu o nome “Lei Geral do Turismo”. O art.
5º dessa norma legal define os objetivos da Política Nacional de
Turismo. Seu inciso XIX inclui, entre aqueles objetivos, “promover a
formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos
humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas
que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho”. É
clara, pois, a importância dada pelo legislador, e deve ser ratificada pelo Prefeito Municipal de Propriá, com a sanção do dispositivo, à formação
profissional, entendida de maneira ampla para incluir, também, o
aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação.