Foi apresentado pela Vereadora Dilma da Colônia (SD), na sessão ordinária do dia 21 de março de 2017, terça-feira, o `Projeto de Decreto Legislativo que CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ.
A comissão, de caráter temporário (Legislatura 2017/2020), terá a finalidade de firmar parcerias com a Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Propriá e outras, para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas do empreendedorismo local. A Frente Parlamentar será composta por 3 (três) vereadores, observado o Regimento Interno da Câmara Municipal para a sua constituição.
A comissão, de caráter temporário (Legislatura 2017/2020), terá a finalidade de firmar parcerias com a Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Propriá e outras, para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas do empreendedorismo local. A Frente Parlamentar será composta por 3 (três) vereadores, observado o Regimento Interno da Câmara Municipal para a sua constituição.
VEJA O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 /2017
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS PEQUENOS EMPREEENDEDORES DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Propriá, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar em defesa de políticas públicas para os pequenos empreendedores do Município, de caráter temporário (Legislatura 2017/2020), com a finalidade de firmar parcerias com a Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Propriá e outras de mesma finalidade, para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas do empreendedorismo local.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto Legislativo, no enfrentamento dos problemas e na implantação de políticas públicas para o pequeno empreendedor, a Frente Parlamentar promoverá, entre outras, as seguintes discussões:
I - capital de giro e empréstimo bancário;
II - carga tributária, inadimplência e margem de lucro;
III - localização, concorrência e clientela;
IV - gestão do negócio e motivação para prosseguir.
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS PEQUENOS EMPREEENDEDORES DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Propriá, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar em defesa de políticas públicas para os pequenos empreendedores do Município, de caráter temporário (Legislatura 2017/2020), com a finalidade de firmar parcerias com a Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Propriá e outras de mesma finalidade, para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas do empreendedorismo local.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto Legislativo, no enfrentamento dos problemas e na implantação de políticas públicas para o pequeno empreendedor, a Frente Parlamentar promoverá, entre outras, as seguintes discussões:
I - capital de giro e empréstimo bancário;
II - carga tributária, inadimplência e margem de lucro;
III - localização, concorrência e clientela;
IV - gestão do negócio e motivação para prosseguir.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por 3 (três) Vereadores, observado o Regimento Interno da Câmara Municipal para a sua constituição.
Art. 3º As reuniões ordinárias da Frente Parlamentar serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, no recinto da Câmara Municipal e terão caráter público.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá participar de reuniões públicas pautadas na temática do empreendedorismo - mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros - promovidas por órgãos ou entidades, públicos ou privados, fora do recinto da Câmara Municipal de Propriá.
Art. 4º É vedado à Frente Parlamentar invadir competência processual legislativa ou fiscalizatória, próprias de Comissão Legislativa Permanente da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2017.
Dilma da Colônia
VEREADORA (SD)