Situações inesperadas podem mudar completamente a nossa vida, principalmente se estiver relacionada a uma doença ou acidente, que impossibilite o desenvolvimento das nossas atividades profissionais e, por isso, acabam interferindo no sustento da nossa família.
No entanto, muitas pessoas desconhecem que existem certas enfermidades que motivam a concessão de benefícios previdenciários, que podem auxiliar o segurado neste momento de dificuldade, como por exemplo a aposentadoria por invalidez.
Então, se você quer saber como esse benefício funciona e quais são essas doenças, continue acompanhando este artigo e veja se você pode pedir sua aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como a carência mínima que é de 12 meses e comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de um laudo médico pericial que é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício será válido enquanto persistir a incapacidade, mas o INSS pode solicitar uma perícia a cada dois anos, no entanto, essa é uma regra que não se aplica para quem tem 60 anos ou que possui mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
Dispensa da carência
Mas você sabia que essa carência é dispensada se o segurado tiver alguma doença incapacitante? Por isso, ressaltamos que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. São elas:
Cardiopatia grave: Se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;
Cegueira: Pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente. Em geral também é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males que deixam o trabalhador impossibilitado ao trabalho;
Alienação Mental: são os distúrbios da mente, podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas.
Radiação por medicina especializada: é a pessoa que foi submetida à exposição de radiação, ficando posteriormente, impedida de realizar atividades diárias;
Doença de Paget: também conhecida como osteíte deformante, pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável;
HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): conhecida como AIDS, sendo que por meio do benefício, o segurado pode ter uma vida normal, pois fará uso de medicamentos específicos;
Nefropatias Graves: são as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade de ter uma vida normal devido à patologias de evolução do tipo aguda ou subaguda e crônica;
Doença de Parkinson: bastante conhecida, a doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros;
fonte: google
Espondiloartrose Anquilosante: acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes;
Paralisia: esta enfermidade incapacita o paciente, pois, prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa. Como exemplos podemos citar a tetraplegia, paraplegia e outros tipos;
Neoplasia Maligna: afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer;
Hepatopatia Grave: pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado, o que representa risco de morte ao segurado;
Esclerose Múltipla: se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica, sendo que começa a dar sinais no sistema nervoso;
Hanseníase: é uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos. Em grau avançado há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas na pele;
Tuberculose: também se trata de uma doença conhecida popularmente, que acomete os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte.
A visão monocular também foi classificada como deficiência visual, sendo assim as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez.
A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da Lei 14.126.
Dessa forma, os deficientes monoculares também precisam passar por avaliação para que seja comprovada a incapacidade.
Vale ressaltar que, se o trabalhador tiver outro tipo de enfermidade considerada mais grave e incapacitante, ele também pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Solicitação do benefício
A solicitação de benefício previdenciário deve ser feita por meio do site Meu INSS ou aplicativo, bem como, pela Central de Atendimento por meio do número 135.
Os documentos costumam ser os seguintes:
Documentos pessoais;
Laudos;
Exames médicos para comprovar a enfermidade;
Carteira de trabalho;
Para o empregado urbano é preciso apresentar um documento que aponte a data do último dia de trabalho e, no caso do trabalhador rural, basta apresentar documentos que provem sua situação.
Feito isso, compareça à perícia médica com todos os documentos que comprovem a doença.
Depois de ser submetido à perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Samara Arruda
Fonte: jornal contábil