Atualizações na lei n° 13.467, ou “nova reforma trabalhista”, criaram uma opção legal para que a finalização do contrato de emprego seja feita por meio de uma negociação entre empregador e funcionário. As novas regras visam beneficiar ambas as partes no que diz respeito às verbas rescisórias. Os impactos dessas mudanças já podem ser observados na prática.
O acordo trabalhista e seus benefícios
Pela nova legislação, um contrato de emprego pode ser encerrado pela concordância entre empregador e empregado, beneficiando ambas as partes em relação às verbas rescisórias. O trabalhador tem direito a 20% da multa rescisória e poderá retirar até 80% do saldo do FGTS. Adicionalmente, ele tem direito a outras verbas trabalhistas comuns, como salário e férias proporcionais, além do décimo terceiro.
Como funciona na prática?
Na prática, o desligamento acontece por meio de uma negociação entre as partes para encontrar o melhor modo de finalizar o contrato. Isso inclui a elaboração de uma carta de rescisão que explicita a razão do fim da relação contratual, os valores rescisórios e quais outros direitos trabalhistas serão pagos ao funcionário.
A opção é mais vantajosa do que pedir demissão?
Na maioria dos casos, a opção por um acordo trabalhista é mais interessante do que pedir demissão. Na rescisão por acordo, o trabalhador não precisa abrir mão de direitos como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória, direitos esses que seriam perdidos em caso de pedido de demissão.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, assim como qualquer outra forma de rescisão contratual, o acordo trabalhista demanda a realização do exame demissional. Essa avaliação visa verificar se as condições físicas e psicológicas do trabalhador não foram comprometidas ao longo do contrato de trabalho.