Cartão Alimentação Cidadã de Barra dos Coqueiros e do Programa Bolsa Família não pode ser retido como forma de pagamento em estabelecimentos comerciais.
O Cartão Alimentação Cidadã e Bolsa Família são benefícios pessoal e intransferível. Ou seja, somente o titular desses benefícios pode fazer a compra ou resgate do valor depositado, cujo objetivos, conforme as Legislações dos programas, é dar amparo e sustentação a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Os beneficiários não podem efetuar o uso incorreto do cartão.
Já o comerciante não pode reter nenhum dos cartões do Programa Alimentação Cidadã e Bolsa Família em seu estabelecimento comercial como forma de pagamento de compras parceladas ou a vista. Igualmente não pode realizar em nome do beneficiário o saque, visto que os benefícios são pessoais e intransferíveis.
O Decreto 5209 de 17 de setembro de 2004 dispõe que é "proibida, em qualquer hipótese, a retenção do cartão Bolsa Família como forma de pagamento de contas, cobrança de taxas ou tarifas para saque de benefícios e a venda de produtos casada com o saque nos estabelecimentos comerciais, da mesma forma se aplica no Cartão Alimentação Cidadã, na legislação municipal."
"É um procedimento indevido, já que esses cartões não pode ficar retido em lojas, supermercados e etc. A providência imediata a ser tomada nesses casos é o bloqueio do benefício para averiguação", apontou o Radialista e redator do ABN, Givaldo Silva
Segundo a legislação vigente, é imprescindível que os beneficiários se conscientizem que os cartões do programa Alimentação Cidadã da Barra e o Bolsa Família federal é um documento de uso pessoal, não podendo ser repassado a mais ninguém. Já aos comerciantes é importante ter o conhecimento da legislação e, em nenhum momento, reter os cartões dos benefícios, considerando que caso constatado esse procedimento, são cabíveis medidas criminais e cíveis.