Entenda tudo o que muda
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
A sede da Guarda Municipal em São Cristóvão Prefeitura /Divulgação
Em um novo marco regulatório, o presidente da República decretou medidas que regulamentam a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Este novo decreto endossa pleitos de diversas corporações em todo o país e concede prerrogativas como patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências graves e a autorização para prisões em flagrante. O objetivo é fornecer maior segurança jurídica às guardas municipais, que têm sido alvo de debates judiciais sobre suas competências.
A medida, considerada um avanço na estrutura de segurança pública, busca uma cooperação mais eficaz entre as forças de segurança, regulamentando essa colaboração por meio de termos de cooperação técnica entre municípios, estados e a União.
Simultaneamente, há uma expectativa relacionada a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que poderia reforçar ainda mais as guardas municipais, possibilitando regimes de aposentadoria especiais. Essa PEC aguarda análise do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
A iniciativa do governo Lula é vista como um passo significativo para aprimorar a eficiência das guardas municipais e alinhar suas funções de forma mais clara dentro do contexto de segurança pública nacional.
Principais pontos do decreto:
Patrulhamento Preventivo: As guardas municipais, agora reconhecidas como órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, podem realizar patrulhamento preventivo, sem prejudicar as competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais, conforme estabelecido pelo art. 2º do decreto
Integração e princípios orientadores: O decreto preconiza a realização de ações integradas entre as guardas municipais e os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os princípios orientadores incluem a garantia do respeito aos direitos fundamentais, a contribuição para a paz social, a prevenção e pacificação de conflitos, bem como a garantia do atendimento de ocorrências emergenciais
Atendimento de ocorrências emergenciais: As guardas municipais, no atendimento de ocorrências emergenciais, realizarão procedimentos preliminares iniciais, acionarão órgãos de segurança pública necessários e prestarão apoio para a continuidade do atendimento, conforme definido no § 1º do art. 3º do decreto
Colaboração e atuação conjunta: A colaboração e a atuação conjunta entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública serão disciplinadas por meio de termo de cooperação técnica, a ser estabelecido entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme disposto no art. 4º Atuação em ilícitos penais: Em ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais terão o poder de realizar a prisão em flagrante, apresentar o preso à polícia judiciária competente e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e necessário, conforme detalhado no art. 5º.
Fonte: EXTRA