quarta-feira, 31 de julho de 2013

PREFEITURA ARRECADADA MAIS DE R$ 24 MILHÕES EM 6 MESES, E TEVE DE DESPESA PAGA MAIS DE R$ 16 MILHÕES. E O POVO ESTA SOFRENDO. VEJA OS VALORES POR SECRETARIAS!

O Município de Barra dos Coqueiros teve uma receita do mês de Janeiro à Junho de 2013, no valor de R$ 24.041.264,95 (vinte e quatro milhões, quarenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), e a despesa paga foi no valor de R$ 16.715.482,00 (dezesseis milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), um dos maiores destaques vai para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que teve uma despesa de R$  390.442,51, onde gastou ninguém sabe. A secretaria que mais gastou foi a Secretaria Municipal de Educação, 0 valor de mais de R$ 7.500.000,00, (sete milhões e quinhentos reais)
veja os valores!
 
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
MÊSES: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO de 2013.
     

CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIADESPESA EMPENHADA(R$)DESPESA PAGA(R$)
000043FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6.956.699,544.075.200,00
000033GABINETE DO PREFEITO 699.407,38377.754,75
000059SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA 393.797,60143.254,30
000057SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.089.870,77597.814,27
000056SECRETARIA DE GOVERNO 2.361.551,18991.942,81
000058SECRETARIA DE PLANEJ. GESTÃO DE PROJ. E TRABALHO 162.805,33117.235,38
000060SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 166.443,3376.280,66
000061SECRETARIA ESPECIAL DO POV. ATALAIA NOVA 313.739,86126.156,48
000050SECRETARIA MUN DE AMBIENTE AGRIC., ABAST. E PESCA 192.560,78185.560,78
000049SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS 6.168.028,512.460.237,69
000035SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO 84.800,2663.388,10
000040SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 631.346,72390.442,51
000048SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 258.729,88125.467,32
000036SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 160.464,1096.457,10
000041SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 381.940,99295.454,73
000044SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.330.470,403.577.016,01
000042SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 343.894,06179.281,56
000038SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.348.989,771.448.511,47
000039SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 232.572,81161.019,86
000047SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 562.394,04140.939,11
000045SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND E COMÉRCIO 1.500.875,741.086.067,11
 TOTAL32.341.383,0516.715.482,00

4ª CIA / 8º BPCom PRENDE ASSALTANTE DE ÔNIBUS NA BARRA DOS COQUEIROS.


Neste domingo, dia 28, por volta das 16 horas, militares da guarnição lince 02, pertencente a 4ª CIA/8ºBPCom, foram acionados por uma cobradora de ônibus da empresa Progresso, que fazia a linha Atalaia Nova/Centro, informando que um indivíduo negro, cabelo baixo e descolorido, que estava de posse de um bornal, havia assaltado diversos passageiros que estavam no ônibus de posse de uma arma branca (faca).
 
De posse das características do infrator, os policiais militares efetuaram rondas na localidade, logrando êxito em encontrar o infrato na rodovia José de Campos, na Barra dos Coqueiros, com os objetos provenientes do roubo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia para a lavratura do flagrante.

ESSA É DE LASCAR! CASAMENTO DA VIUVA NA ATALAIA NOVA E OS FORROZINHOS DA CAPUÃ E DO JATOBA. CUSTOU MILHARES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS.

Chamem o MP! CASAMENTO DA VIUVA E CIA  foi contratada por R$ 130 mil... Fora o resto!

Essa é de lascar!   Foi publicada no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCE, Diário Oficial a resenha do empenho nº 1250  de 21/06/2013, que a Prefeitura Municipal de Airton Martins, gastou a bagatela de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil); apenas com contratação de Bandas para o CASAMENTO DA VIUVA E OS FORROZINHOS PAIA DO SÃO JOÃO E DO SÃO PEDRO NO POVOADO JATOBA.
O contrato foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros e a empresa UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA . A empresa foi contratada para três  dias de festa junina no município,  dia 24 e  29 de junho de 2013, forrózinho no Povoado Jatobá e Capuã, e no dia 07 de julho no casamento da viúva, na Atalaia Nova.
Lembrando que essa empresa já vem trabalhando em outros eventos na Cidade. .
O que chamou mais atenção foi o preço absurdo que foi contratada as Bandas principalmente para o Casamento da Viúva na Atalaia Nova, Sem falar que o trio não esta incluído no contrato como também  e a estrutura do mesmo não chegava ao patamar de um de alta qualidade. 
Apesar do valor gasto  da festa junina, as festas juninas  deste ano no município foi taxado pela população como um dos piores, se não tiver sido o pior da região. 
Vale ressaltar que apesar  desse valor exorbitante gasto pelo município, no Casamento da Viúva, só anunciava o Patrocínio total da Petrobras.
VEJA OS VALORES DAS BANDAS ABAIXO E O EMPENHO.
DADOS DO EMPENHO
Número do Empenho:1250 Data do Empenho:21/06/2013  


VALORES DO EMPENHO
Empenhado (1)R$ 130.000,00 Pago (5)R$ 0,00
Reforçado (2)R$ 0,00 Retenções de PagamentosR$ 0,00
Anulado (3)R$ 0,00 Estornos de Pagamentos (6)R$ 0,00
Empenhado Líquido (1+2-3)R$ 130.000,00 Pagamento Líquido (5-6)R$ 0,00
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Órgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Unidade Orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND E COMÉRCIO
Função:COMERCIO E SERVICOS
Sub-Função:TURISMO
Programa:GESTÃO DE LOGRADOUROS TURÍSTICOS
Projeto ou Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE TURISMO
Grupo de Despesa:OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação:APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa:OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso:ORDINARIOS NAO VINCULADO
DADOS DO CREDOR
CPF/CNPJ:17.290.120/0001-73
Nome:UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA
VINCULAÇÕES
Contrato:CONTRATO DE DESPESA Nº: 94/2013
Convênio:
Licitação:
Dispensa/Inexigibilidade:INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº: 15/2013
Obra:
ÍTENS
ÍTEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITÁRIO(R$)VALOR TOTAL(R$)
1BANDA FORRO SUCESSO DIA 24/06 AS 22HRS A 00HRS UN 125.000,0025.000,00
2BANDA MARIA GAZZULINA DIA 24/06 AS 00HRS AS 02HRS UN 112.000,0012.000,00
3BANDA FURACAO TROPICAL DIA 24/06 AS 02HRS AS 04HRS UN 15.000,005.000,00
4BANDA SANFONADA DIA 29/06 AS 22HRS AS 00HRS UN 115.000,0015.000,00
5BETO E SARY DIA 29/06 DAS 00HRS AS 02HRS UN 110.000,0010.000,00
6BANDA MALA PRONTA DIA 29/06 DAS 02HRS AS 04HRS UN 115.000,0015.000,00
7BANDA MULHERES PERDIDAS DIA 07/07 DAS 21HRS AS 23HRS UN 140.000,0040.000,00
8BETE E EVANY DIA 07/07 DAS 23HRS AS 01HRS UN 18.000,008.000,00

terça-feira, 30 de julho de 2013

AUTOVISTORIA PELOS CONDOMINIOS DOS PRÉDIOS RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES E COMERCIAIS, AGORA É LEI NA BARRA!

LEI DA AUTORIA DO VEREADOR GILVAN PINTINHO (PPS)

O Prefeito de Barra dos coqueiros, Airton Martins (PMDB), sancionou a Lei de nº 761/2013, de 03 de julho de 2013, que institui em barra dos coqueiros/SE a  autovistoria  pelos condomínios dos prédios residenciais multifamiliares e comerciais e suas instalações e dá outras providências. da autoria do vereador Gilvan pintinho (PPS).
 
Fatos noticiados pela mídia levaram o Vereador Gilvan pintinho, apresentar o projeto na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, e trouxe à tona esta discussão, e matérias foram realizadas no sentido de que se vistorias periódicas tivessem sido realizadas em prédios, talvez algumas vidas poderiam ter sido poupadas.
 
O vereador afirma que a Prefeitura municipal,  atua atualmente com a fiscalização em construções, mas podemos nos deparar com reformas que tenham sido realizadas em desacordo com normas, não acompanhadas porem responsável, o que poderia colocar em risco a vida de cidadãos na Barra dos coqueiros.
Por se tratar de matéria de relevante interesse da população o Vereador Gilvan Pintinho, apresentou a proposta e o prefeito sancionou a lei, O blog A barra e a noticia, parabenizar os vereadores que votaram a favor da matéria e o prefeito Airton Martins, por ter sancionado a lei.
veja a lei na integra.
LEI Nº  761 /2013.
(de 03 de julho de 2013)
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUI  EM BARRA DOS COQUEIROS A AUTOVISTORIA, PELOS CONDOMÍNIOS, DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES E COMERCIAIS E SUAS INSTALAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 AUTOR: VEREADOR GILVAN PINTINHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, ESTADO DE SERGIPE, NO USO DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL, QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL FAZ SABER ;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituír a obrigatoriedade de AUTOVISTORIAS, pelos condomínios, dos prédios residenciais multifamiliares e comerciais e  suas instalações.
§ 1º. Nos primeiros cinco anos após a conclusão da obra, a responsabilidade da autovistoria será do construtor ou empreiteiro.
§ 2º. Após este prazo a vistoria será efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados, a cada 5 anos, ou menos, quando as normas técnicas assim o exigirem, Condomínio e seu autor será o responsável pelo respectivo laudo técnico.
§ 3º. O laudo referido no parágrafo anterior será arquivado no condomínio e exibido à autoridade quando requisitado juntamente com documento comprobatório de responsabilidade técnica emitido pelo profissional junto ao respectivo conselho de classe.
§ 4º. É responsável pelo arquivamento do laudo e sua exibição, quando requisitada, o síndico dos prédios.
§ 5º. Não exibindo o laudo de vistoria, o síndico do prédio será responsabilizado criminalmente, por iniciativa do município, por danos e prejuízos que a falta de reparos ou manutenção venha a causar a  moradores e a terceiros.
6º . Caso sejam constatados problemas mediante a vistoria a que se refere a presente lei, o síndico deverá imediatamente tomar as providências cabíveis para sanar os problemas, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por fatos oriundos de tal.
§ 7º.  Por ocasião da vistoria deverá ser protocolado junto ao Poder Executivo, informe de execução de laudo. Este documento será o referencial para as próximas vistorias.
Art. 2º.  Até quinze dias antes do término de seu mandato, ou anualmente, se a duração do mandato for superior a um ano, o síndico deverá convocar assembleia geral para comunicar o laudo.
Art. 3º. O laudo deverá ser elaborado conforme padrões e normas existentes, editadas pela ABNT, NBR E ETC.
Art. 4º. O síndico empossado para novo exercício ficará obrigado, sob pena de responsabilidade, à execução das providências indicadas no art. 3º, exceto as inadiáveis, que caberão ao síndico em gestão.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra dos coqueiros/SE, 03 de JULHO de 2013
Airton Sampaio Martins
Prefeito Municipal

PREFEITURA DA BARRA, TORRA MAIS DE 400 MIL, EM APENAS DOIS DIAS DE FESTAS JUNINAS, VEJA OS VALORES ABSURDOS DAS BANDAS. UMA VERGONHA!

A Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros. no ano de 2013, gastou em dois dias de forró nos festejos juninos o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), A EMPRESA TRIUNFO PRODUÇAO DE EVENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME , foi contratada para fazer  a prestação de serviços na realização de show musical durante os festejos juninos. Foi os festejos mais caros da História da cidade de Barra dos Coqueiros, em apenas dois dias foram gastos quase meio milhão de reais. Com péssimas atrações e altos valores pagos as bandas, e o Artista da Terra Gilvan do Rojão, recebeu seus míseros R$ 15.000,00, uma vergonha.

Agora que terminou os festejos, e o Prefeito gastou demais nos festejos juninos antecipados e o mais caro, o Prefeito Airton Martins deve agora concertar os calçamentos, pavimentar os loteamentos, consertar a cidade, porque ninguém aguenta mais transitar com tantos buracos pela cidade, isso é uma vergonha pro povo de nossa cidade, a buraqueira tomou conta da cidade.
 E o dinheiro foi torrado em apenas dois dias do mês de junho.

VEJA ABAIXO DO DADOS DAS DESPESAS E AS BANDAS PAGAS COM VALORES ABSURDOS.
DADOS DO EMPENHO
Número do Empenho:1127 Data do Empenho:06/06/2013  


VALORES DO EMPENHO
Empenhado (1)R$ 420.000,00 Pago (5)R$ 405.000,00
Reforçado (2)R$ 0,00 Retenções de PagamentosR$ 11.172,00
Anulado (3)R$ 0,00 Estornos de Pagamentos (6)R$ 0,00
Empenhado Líquido (1+2-3)R$ 420.000,00 Pagamento Líquido (5-6)R$ 405.000,00
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Órgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
Unidade Orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND E COMÉRCIO
Função:COMERCIO E SERVICOS
Sub-Função:TURISMO
Programa:GESTÃO DE LOGRADOUROS TURÍSTICOS
Projeto ou Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE TURISMO
Grupo de Despesa:OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação:APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa:OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso:ORDINARIOS NAO VINCULADO
DADOS DO CREDOR
CPF/CNPJ:09.387.916/0001-10
Nome:TRIUNFO PRODUÇAO DE EVENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
VINCULAÇÕES
Contrato:CONTRATO DE DESPESA Nº: 77/2013
Convênio:
Licitação:
Dispensa/Inexigibilidade:INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº: 14/2013
Obra:
ÍTENS
ÍTEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITÁRIO(R$)VALOR TOTAL(R$)
1BANDA TATH SANTANA 07/06 AS 21 HRS UN 110.000,0010.000,00
2BANDA SIMONE E SIMARIA AS COLEGUINHAS DIA 07/06 AS 23HRS UN 195.000,0095.000,00
3BANDA CARTAS DE TARO DIA 07/06 AS 01HRS UN 135.000,0035.000,00
4GALA DO BREGA DIA 07/06 AS 03HRS UN 180.000,0080.000,00
5BANDA GAROTA DE LUXO DIA 08/06 AS 21HRS UN 110.000,0010.000,00
6BANDA CINTURA FINA DIA 08/06 AS 23HRS UN 140.000,0040.000,00
7BANDA CALCINHA PRETA DIA 08/06 AS 01HRS UN 1135.000,00135.000,00
8GILVAN DO RAJAO DIA 08/06 AS 03HRS UN 115.000,0015.000,00
NOTAS FISCAIS
NÚMEROSÉRIEUFEMISSÃOOBJETOVALOR(R$)
201SE10/06/2013REF. CONTRATAÇÃO DE BANDAS PARA FESTEJOS CONF. NF 0002420.000,00
PAGAMENTOS
TIPONÚMEROVALOR(R$)VALOR PAGO(R$)CONTA BANCÁRIAAGÊNCIABANCOTIPO DE CONTA
ORDEM DE SAQUE 565 13.828,0013.828,005347-33611 BANCO DO BRASIL S.A.CONTA CORRENTE - LIVRE MOVIMENTACAO
ORDEM DE SAQUE 564 380.000,00380.000,0073187-03611 BANCO DO BRASIL S.A.CONTA CORRENTE - LIVRE MOVIMENTACAO
ESTORNOS DE PAGAMENTOS
Não há Estornos.
RETENÇÕES DE PAGAMENTOS
CONTA CONTÁBILDESCRIÇÃOVALOR RETIDO(R$)
411210004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 672,00
411330002 ISS 10.500,00

segunda-feira, 29 de julho de 2013

PREFEITO AIRTON MARTINS, PAGA PESQUISA COM O DINHEIRO DO POVO, NÃO DIVULGA E QUASE TEM UM CUSTUPIU!

Pref. Airton Martins
Segundo informações colhidas pelo Blog A BARRA E A NOTICIA, o prefeito-rei de Barra dos Coqueiros, Airton Martins (PMDB), pagou recentemente uma pesquisa a empresa PADRAO PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA CNPJ 01.648.876/0001-01,  para saber a situação  da sua Administração junto a população da cidade ou seja, para saber como vai a triste situação do município.
 
A pesquisa paga com dinheiro público do povo de Barra dos Coqueiros, teve por finalidade saber como vai a situação do Prefeito Airton Martins e das Secretarias Municipais.  E quando o Prefeito-Rei, teve acesso a pesquisa o coitado ficou muito chateado, com a situação critica da sua gestão, e o mesmo não divulgou os resultados das pesquisas.
Más a chateação de Airton Martins tem nomes: Os péssimos serviços prestados por sua gestão ao povo, com poucos meses de gestão o Prefeito da Barra dos Coqueiros, já é considerado um dos prefeitos mais impopular da região.
Segundo informações, quando o prefeito viu a pesquisa, quase tem um custupiu.
 
É o velho ditado: Quem com ferro fere, com ferro será ferido. o povo esta de olho.´

´PUBLIQUE A PESQUISA PREFEITO, ELA FOI PAGA COM O DINEHIRO DO POVO, CERTO?

 

SERGIPANOS ENTREGAM PRESENTE AO PAPA FRANCISCO

Sergipanos levaram a camisa da paróquia e deram ao Papa

Papa segurando a camisa de presente (Foto: Antônio Carlos )
Entre os milhares de peregrinos que estão no Rio de Janeiro acompanhando a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) um grupo de sergipanos conseguiram na manhã deste sábado,27, chegar bem perto do Papa Francisco e entregar a camisa da Paróquia Menino Jesus, localizada no Parque dos Faróis em Nossa Senhora do Socorro (SE).
O momento ocorreu antes do Papa entrar na Catedral de São Sebastião no Rio de Janeiro. “É impressionante como em tão pouco tempo o Papa Francisco conquistou o carinho do povo por todo mundo.  A forma cativante de olhar, de falar e de pregar deixa todos emocionados e com aquele gostinho de quero mais. O povo não se cansa de peregrinar com o Papa do povo, o Papa que veio revolucionar a Igreja de Jesus Cristo”, escreveu Edinaldo Sampaio, natural de Areia Branca (SE).

domingo, 28 de julho de 2013

CRIANÇAS SÃO EXPOSTAS A RISCOS EM PRAÇA LOCALIZADA NA BEIRA DA RODOVIA NO OLIMAR "PRAÇA DO ABISMO OU DA MISERICORDIA" ESCOLHA O NOME E VEJA O VIDEO!

Todos nós sabemos que Mortes e acidentes graves em rodovia são frequentes no estado de Sergipe e construir uma Praça na extremidade da Rodovia é um absurdo. Os veículos passam em alta velocidade pela Rodovia que Liga a Ponte ARACAJU X BARRA, em frente ao Loteamento Olimar, na Barra dos Coqueiros. A Praça (da amendoeira), que o Prefeito Airton Martins, construiu recentemente fica na beirinha da Rodovia. Os Moradores sentem o impacto dos Caminhões, ônibus e carros quando passam pelo o local. A praça construída sem nenhum planejamento urbanístico, esta colocando a vida de pessoas em risco e a mesma não tem nenhuma proteção.
PRAÇA DA MISERICORDIA OU DO ABISMO. NO LOTEAMENTO OLIMAR.
No trecho da rodovia ficam as barracas com comerciantes ambulantes e uma praça que já foi construída e ainda não foi inaugurada, apesar da colocação de uma placa sem a denominação da Praça. Os moradores do local já batizaram, uns diz que é a praça do "ABISMO e outros dizem que é a praça da "MISERICORDIA". E é do perigo da BR que vem o sustento de alguns.
No dia de ontem um Carro de passeio vermelho, subiu a calçada da Praça e ficou emperrado. E os moradores temem a velocidade dos veículos. “Passam muito rápido. Atravessar a rodovia é um perigo”. disse um morador.
 
"É um problema que enfrentamos. Os veículos passam muito rápido sobre a rodovia e as crianças ficam em risco. Estamos com medo que venha acontecer algum acidente. Ficamos preocupados com as crianças. Precisam tomar providências”, diz um morador, que quer mais proteção para a Praça.

 

"ESPERAMOS QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, TOME AS PROVIDÊNCIAS CABIVÉIS"

sábado, 27 de julho de 2013

A MALDIÇÃO! TERMINAL HIDROVIÁRIO DE BARRA DOS COQUEIROS ABANDONADO PELO PODER PÚBLICO. "UM CARTÃO POSTAL QUE ENVERGONHA A CIDADE"

TERMINAL HIDRÓVIARIO DE BARRA DOS COQUEIROS, UMA VERGONHA PARA A CIDADE, E A FALTA DE RESPEITO COM O POVO. ATÉ QUANDO ESSA VERGONHA VAI CONTINUAR!

O TERMINAL AGORA É RESIDÊNCIA.
O que era um terminal hidroviário do município de Barra dos Coqueiros, e que poderia ser usado para outros fins, o prédio se encontra depredado e abandonado pelo poder público do município e do Estado de Sergipe. O Imóvel fica em frente ao Poder Legislativo Municipal, e o local vem sendo utilizado por pessoas estranhas e muitas das vezes jovens que buscam um espaço para consumir drogas. Muita sujeira acumulada no local, um verdadeiro desmando e imundice, o retrato fiel de um verdadeiro abandono, até parece que a cidade não tem administrador.
O dono de um  bar e restaurante localizado ao arredor do prédio, observa o descaso dos governantes de Barra dos Coqueiros para com a visibilidade da cidade. "
Com o abandono do prédio, duas famílias se mudaram para o local, fazendo do terminal sua residência. Eles contam que há muito tempo mais de quatro anos moram por lá. Como eles não tem onde morar, aproveitaram o abandono e fixaram residência no local.
A vigilância do local e o reparo na estrutura do prédio e a limpeza são feitos pelos moradores, ao invés do Poder Público.
 

'QUAL FOI O PECADO QUE A BARRA DOS COQUEIROS, COMETEU PARA MERECER TANTO CASTIGO, O TERMINAL HIDROVIARIO É UMA MALDIÇÃO E O NAVIO DA H.DANTAS É UMA PRAGA"

 

AS MURALHAS ESTÃO CHEGANDO NA BARRA, COM AS PRAGAS DOS CONDOMINIOS. CADA CONDOMÍNIO, UMA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO PREFEITO DA CIDADE

MURALHA DO ALPHAVILLE NA BARRA DOS COQUEIROS.
A Barra dos Coqueiros, tem uma verdadeira praga de condomínios fechados, são um tipo de organização habitacional em que diversos prédios e casas numa vizinhança cercam e fecham, sob sistema de vigilância, o terreno à sua volta, excluído muita gente daquela área territorial
 
A construção de condomínios fechados é prática comum em no litoral da Cidade de Barra dos Coqueiros, a Barra é considerada uma cidade de veraneio e áreas de aberrações urbanísticas como da Praia da Costa e outras, vem sendo tomadas por grandes MURALHAS, que chega ser uma vergonha para a nossa cidade. A cidade vai ficar divididas em quadrados.

O prefeito e as autoridades da Segurança pública, deveriam se envergonhar, pois a cada condomínio ou bolsão autorizado, estão passando um atestado de incompetência: “declaro que sou incompetente para dar aos meus cidadãos a segurança a que fazem juz, e por isso os autorizo a se trancar em um condomínio fechado. Mas também os penalizo pela minha incompetência pois terão de pagar em dobro por aquilo que lhes é assegurado na constituição”.
E o bacana é que os cidadãos, desacostumados ao raciocínio matemático, acham chique. Pagam em dobro e acham chique. Todo mundo quer morar em condomínio fechado. Paga-se tudo em dobro. Mas é chique.

Ninguém percebe que os condomínio são o sintoma de uma imensa doença que tomou conta da Barra dos Coqueiros. A da total incompetência das autoridades no trato da segurança pública.

No império Romano, Também as cidades romanas foram reforçadas com muralhas quando o Império começou a sentir-se ameaçado pelas invasões de outros povos. A cidade reduz progressivamente a sua área, a urbe é substituída pelas "vilae", depois pelo burgo, a caminho dos castelos e das cidades fortificadas da Idade Média (época por excelência de insegurança).
 
 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

BANHISTAS E DONOS DE BARES RECLAMAM DA FALTA DE SALVA-VIDAS NAS PRAIAS DA BARRA. UM CAOS!

A Secretaria Municipal de Turismo, abandonou  de uma vez por todas os frequentadores das nossas praias. Muita negligencia e falta de compromisso com a segurança do povo.

A PRAIA DA COSTA, SEM SALVA-VIDAS, UMA VERGONHA!
No Final de semana e Feriado é dia de praia em  Barra dos Coqueiros, mas o mar é  um perigo, principalmente para crianças. E a falta de responsabilidade da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Turismo, em não colocar  salva-vidas, deixa os banhistas e frequentadores ainda mais inseguros nas praias: da Costa, Atalaia Nova e na Praia do Jatobá. De acordo com os proprietários de Bares e restaurantes das Praias da Cidade, nenhum Salva-vidas esta trabalhando. Aos sábados, domingos e feriados, os banhistas ficam totalmente inseguros.
 
“Não existe mais Salva-vidas, principalmente para fazer o trabalho preventivo de orientação para poder evitar os acidentes”, afirmou Alberto Carlos, proprietário de um Bar.
 
A preocupação aumenta nos fins de semana e nos feriados, quando muitas crianças aproveitam para brincar na areia ou dar um mergulho no mar. Muitas vezes, sem a vigilância dos pais e distantes da supervisão de um salva-vidas.
 
Na  Praia da Costa, as ondas são médias, mas a correnteza é forte e arrasta os banhistas para o meio do mar. Este ano, graças a Deus, pessoas não morreram afogadas na costa. mais o ano passado houve vitimas.  E o Poder público municipal  esta sendo muito negligente.
 
Em toda a ilha, a Prefeitura  é responsável pelas seguranças das  praias. A Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio, e quem tem a responsabilidade dos salva-vidas do Município.
 
MANDE SUAS RECLAMAÇÕES E REINVIDICAÇÕES PARA O EMAIL: abn.bc@ig.com.br
 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

HOMICIDIO NA BARRA DOS COQUEIROS LOTEAMENTO SARIEMA NO BAIRRO BAIXO. (PESCOÇO CORTADO)


Na manhã de hoje dia 24/07/13 populares acionaram a Policia via CIOSP informando que existia uma pessoa sem vida em um local de dificil acesso. O rapaz teria sido morto um dois tiros de escopeta cal 28, e 3 golpes de facão sendo 2 na cabeça e um no rosto. O corpo foi encontrado no loteamento Sariema bairro baixo na Barra dos Coqueiros. -
fonte: http://www.sandovalnoticias.com.br/?p=11276#sthash.lmugrUXd.dpuf

quarta-feira, 24 de julho de 2013

MILITARES DA 4ª CIA / 8º BPCom ATENDEM OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO NA BARRA DOS COQUEIROS.

Na noite desta segunda-feira, dia 16, policiais militares da 4ª CIA/8º BPCom, foram acionados para atender uma ocorrência onde duas pessoas teriam sido alvejadas por disparo de arma de fogo na invasão do canal do Guaxinim, no município de Barra dos Coqueiros.
 
Imediatamente os militares se deslocaram até a localidade e encontraram Jonn Fausto Pereira dos Santos, com 21 anos, o qual fora vítima de vários disparados de arma de fogo, não resistindo aos ferimentos, indo a óbito, já a outra vítima Bruno Correia da Paiva, 20 anos, natural de São Paulo/SP, foi conduzido para o hospital de Barra dos Coqueiro e posteriormente encaminhado ao HUSE, devidamente escoltado.


 

TCE CONDENA EX-PREFEITO DE PORTO DA FOLHA PELO FRACIONAMENTO DE DESPESAS.

 
 
O conselheiro-relator, Reinaldo Moura
(Foto: Cleverton Ribeiro)
 
 Em sessão realizada na manhã desta quarta, 24, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, a devolver aos cofres públicos mais de R$250mil entre glosa e multas. A decisão é resultado do julgamento do Relatório de Inspeção Nº 044/06, referente ao período auditado de 01.01.2006 A 30.06.2006, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura.

O motivo determinante para irregularizar o período inspecionado está na constatação de que houve o fracionamento de despesas no montante total de R$ 236.875,54, relativas à locação de veículos (R$ 204.562,74), aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza (R$ 10.761,15) e aquisição de medicamentos (R$ 21.551,65). O fracionamento de despesa é vedado pela Lei de Licitações (8666/93), ocorrendo quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.

Outras falhas constatadas na inspeção e não sanadas pela defesa apresentada pelo gestor, estão no quantitativo de pessoal fornecido pela Prefeitura, que diverge do informado ao Sisap; bem como irregularidades formais em diversos convites e procedimentos de dispensa de licitação.

A decisão imputa ao gestor a glosa de R$ 236.875,54 referente ao fracionamento de despesas, com acréscimo de multa de 10% sobre a glosa, bem como a aplicação da multa no valor de R$ 10mil pela irregularidade do fracionamento das despesas e pelas falhas formais.
FONTE: TCE-SE

O Processo TC- 002355/2006 contou com pareceres do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca (N. 227/2008) e do subprocurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses (N. 113/2013).

terça-feira, 23 de julho de 2013

PREFEITO AIRTON MARTINS, SANCIONOU LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN PINTINHO, QUE BENEFICIA AS MULHERES E DEPENDENTES. VEJA A LEI!

IMAGEM: JORNAL SOBRADINHO
As mulheres vitimas de violências domésticas e seus dependentes residentes em Barra dos Coqueiros, vão contar com um importante direito. Graças a Lei 748/13, de autoria do vereador Gilvan Pintinho, Vai ser viabilizada a Criação de Casas-abrigos para atendimento de mulheres em situação doméstica e seus dependentes.

O direito a que se refere a lei não compreende os atendimentos de emergência, os quais deverão ser avaliados nas casas-abrigo para os necessários encaminhamentos.

A Administração Municipal divulgará o dia em que vai esta em funcionamento por meio de mensagens publicitárias nos órgãos de comunicação da cidade e afixação de cartazes e distribuição de folhetos nas unidades de saúde e outras localidades.

O Prefeito Airton Martins, mostrando mais uma vez seu compromisso com o povo sancionou a lei e deve colocar em prática conforme a sua regulamentação.

VEJA A LEI NA INTEGRA:

                                           LEI Nº  748 /2013

                                    (De 05 de março de 2013)
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE CASAS-ABRIGO PARA O ATENDIMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Autor: Vereador Gilvan Pintinho
 
                     O Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, no uso de sua competência constitucional, que prevê a legislação Municipal.
                   Faço Saber que o Plenário aprovado e eu seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de Casas-abrigo no Município de BARRA DOS COQUEIROS para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes.
Parágrafo único. Serão instaladas Casas-abrigo quantas forem necessárias no Município.
Art. 2º - A Casa-abrigo deverá atender no mínimo 15 (quinze) pessoas e no máximo 30 (trinta) pessoas, por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. - Poderá permanecer por período superior ao determinado neste artigo, os casos mais extremos de violência e/ ou dificuldade de reintegração da mulher atendida.
Art. 3º - A Casa-abrigo terá caráter sigiloso e atenderá mulheres encaminhadas pelos Centros de Atendimento à Mulher e Delegacias de Defesa da Mulher.
Art. 4º - A Casa-abrigo deverá estar vinculada à Secretaria Especial da Mulher  e à Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social do Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 5º - Por motivo de segurança ou de vaga remanescente, poderá a Casa-abrigo atender uma mulher vítima de violência e seus dependentes transferidos de outra Casa-abrigo.
Art. 6º - Será de responsabilidade do Poder Público a segurança permanente da Casa-abrigo, tomando todas as providências necessárias.
Art. 7º - Compete a Casa-abrigo para mulheres em situação de violência doméstica:
I - acolher, notificar, acompanhar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista educacional, jurídico e psicossocial às mulheres encaminhadas pelo centro de Referência;
II - proporcionar o intercâmbio com órgãos públicos, tais como escolas, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares, secretarias de trabalho, entre outros, com o objetivo de reinserir a mulher atendida e seus dependentes;
III - notificar às autoridades competentes os casos de violência doméstica, fornecendo dados e sugerindo soluções, para que as mesmas adotem as providências legais cabíveis;
IV - prestar orientação e assistência social, jurídica e psicológica às mulheres abrigadas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Barra dos Coqueiros/SE, 05 de abril de 2013
 
Airton Sampaio Martins
Prefeito Municipal.