Projeto de Lei reconhece relação homoafetiva como família e fala dos direitos de famílias paralelas formadas fora do casamento
O reconhecimento da relação homoafetiva como família e dos direitos de
famílias paralelas, formadas fora do casamento, são as principais
polêmicas por trás do Estatuto das Famílias. O projeto de lei (PLS
470/2013) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi
elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e
pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos Humanos
(CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João
Capiberibe (PSB-AP).
Essa não é primeira tentativa de elaborar
um Estatuto das Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em
duas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa,
substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que
na prática – assim como o texto em discussão no Senado – também
transferia toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei
10.406/2002) para uma lei especial.
Divergências em torno da
proposta (PL 674/2007), sobretudo por parte de parlamentares religiosos,
fizeram com que a tramitação não avançasse mais na Casa desde 2011.
No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil. Com a
apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de
São Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é
inconstitucional e “incorrigível”.
Liderada por nomes como o do
ministro Ives Gandra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade
critica a ampliação das relações que passariam a ser reconhecidas como
entidades familiares. Ao citar o artigo da Constituição Federal (Art.
226), a entidade lembra que essa classificação legal cabe às famílias
constituídas pelo casamento, união estável e relações monoparentais.
Ainda na visão dos contrários à proposta, o Estatuto usa “expressões
enganosas” para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e
legalizar essas relações. “Propõe que a amante ou o amante também tenham
direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos
danos morais e materiais”, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um
dos artigos que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. “Nesse
projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e
sexualidade”.
Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a
Ujucasp chega a acusar os autores de promover a legalidade de relações
incestuosas quando prevê a família pluriparental que seria constituída
pela convivência entre irmãos e a comunhão afetiva estável entre
parentes colaterais. Outro ponto atacado pela entidade é o que prevê
atribuições de direitos e deveres iguais entre pais e padrastos.
“Padastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão
alimentícia aos entedeados em complementação ao sustento que já lhes
deem os seus pais ou as suas mães”, afirmam.
O Instituto de
Direito de Família (IBDFam) rebate as críticas. “A grande questão hoje
que o STF deve julgar daqui a pouco é se as famílias paralelas ou
simultâneas tem algum direito. Será que uma mulher que viveu durante 30
anos com um homem só porque era uma união simultânea, tem que ser
condenada a invisibilidade social?”, ponderou o diretor da entidade,
Rodrigo da Cunha Pereira à Agência Brasil.
A senadora Lídice da
Mata reforça a importância da proposta. “Nós já vimemos um tempo em que
os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham
direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a
família, significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram
irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família
paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar
como hoje onde a segunda família fica ao sabor dos ventos”.
Pela
proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade
familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união
estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação
formal entre homem e mulher.
“A ideia é termos um ordenamento
jurídico mais amplo que possa dar garantia à existência de uma família
moderna. A família não é apenas pai e mãe, ela se estende um pouco mais
no Brasil”, explicou a senadora.